Procon-AL orienta sobre atividades escolares durante a pandemia
Por ALECE04/08/2020 12:06
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O retorno das aulas presenciais de escolas,cursos, faculdades e universidades ainda é incerto apesar do avanço para fase 4 do plano de retomada econômica em todo o Estado do Ceará. O impasse tem dividido opiniões de pais e profissionais de ensino.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-CE) defende o retorno das atividades no formato híbrido possibilitando aos pais as opções de manterem os filhos em casa ou mandá-los à escola.
Raísa Pontes, advogada do Procon Assembleia reforça que não houve nenhuma flexibilização com relação as aulas de forma presencial, suspensas desde março com o início da pandemia da covid.19. ''Desta forma, as instituições escolares não podem condicionar aos alunos neste momento, qual será a forma escolhida por esses tendo em vista que não há nenhum estudo sobre flexibilização, nem posicionamento do Governo do Estado em relação ao formato que será adotado e permitido para o retorno das aulas, no momento''.
Se adotado o formato híbrido ou gradual (com poucos alunos em sala de aula ou em dias alternados), a advogada afirma que as instituições de ensino não podem obrigar os pais que estão inseguros a submeterem seus filhos ao formato oficializado pela unidade escolar. "Se o pai ou a mãe quiser, eles podem oficializar, mas ele não é obrigado, porque ainda não há nenhuma flexibilização", acentua.
Em relação a Lei nº 17.208, sancionada pelo Governador do Estado, Camilo Santana, em maio deste ano, que prevê a redução das mensalidades escolares durante o período de pandemia, Raíssa Pontes alerta que não houve alteração em sua vigência.
'' É importante salientar que com relação ao desconto previsto nessa legislação, o artigo 5 informa e elenca que os descontos de redução e as obrigações impostas pela lei só serão flexibilizados quando as aulas foram retomadas no formato presencial'', conclui.
Saiba mais
A Lei nº 17.208, sancionada pelo governador Camilo Santana em maio deste ano, é resultado do projeto de lei nº 77/20, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT). O projeto determina que os descontos mínimos devem ser aplicados ao valor das mensalidades de acordo com o nível de educação, modalidade de ensino e faturamento das instituições.
Para a educação infantil, o desconto mínimo será de 30% no pagamento. No ensino fundamental, a redução é de 17,5% e o ensino médio, de 15%. Quanto aos cursos superiores, o desconto varia de acordo com a modalidade de atuação.
Cursos presenciais terão desconto de 20% e os semipresenciais de 15%. Já instituições de ensino profissional devem fornecer abatimento de 17,5%. Essas regras são aplicadas às instituições de grande porte, com receita anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões.
O público que se enquadrar na modalidade de ensino de inclusão da pessoa com deficiência, como transtorno do espectro autista (TEA), deficiências físicas, motoras terão desconto de 50% para educação infantil, 30% para ensino fundamental e ensino profissionalizante, 35% para ensino superior presencial e 25% nos ensinos médio e superior semipresencial.
JB
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