Diretoria Adjunta Administrativa

Procon-AL orienta sobre atividades escolares durante a pandemia

Por ALECE
04/08/2020 12:06

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Advogada Raísa Pontes, do Procon Assembleia, orienta sobre aulas durante a pandemia Advogada Raísa Pontes, do Procon Assembleia, orienta sobre aulas durante a pandemia - Foto: Procon/Assessoria

O retorno das aulas presenciais de escolas,cursos, faculdades e universidades ainda é  incerto  apesar do avanço para fase 4 do plano de retomada econômica em todo o Estado do Ceará. O impasse tem dividido opiniões de pais e profissionais de ensino.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-CE) defende o retorno das atividades no formato híbrido  possibilitando aos pais as opções de manterem os filhos em casa ou mandá-los à escola.

Raísa Pontes, advogada do Procon Assembleia reforça que não houve nenhuma flexibilização com relação as aulas de forma presencial, suspensas desde março com o início da pandemia da covid.19. ''Desta forma, as instituições  escolares não podem  condicionar aos alunos neste momento, qual  será a forma escolhida por esses  tendo em vista que não há nenhum estudo sobre  flexibilização, nem posicionamento do Governo do Estado em relação ao formato que será adotado e permitido para o retorno das aulas, no momento''.

Se adotado o formato híbrido ou gradual (com poucos alunos em sala de aula ou em dias alternados), a  advogada  afirma que as instituições de ensino não podem obrigar  os  pais  que estão inseguros  a submeterem seus filhos ao formato oficializado pela unidade escolar. "Se o pai ou a mãe quiser, eles podem oficializar, mas ele não é obrigado, porque ainda não há nenhuma flexibilização", acentua. 

Em relação a Lei nº 17.208, sancionada pelo Governador do Estado, Camilo Santana, em maio deste ano, que prevê a redução das mensalidades escolares durante o período de pandemia, Raíssa Pontes alerta que não houve alteração em sua vigência.

'' É  importante salientar que com relação ao desconto  previsto nessa legislação,  o artigo 5  informa e elenca que os descontos de redução  e as obrigações impostas pela lei  só  serão  flexibilizados quando as  aulas foram retomadas no formato presencial'', conclui.

Saiba mais

 A Lei nº 17.208, sancionada pelo governador Camilo Santana em maio deste ano, é resultado do projeto de lei nº 77/20, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT). O projeto determina  que os descontos mínimos devem ser aplicados ao valor das mensalidades de acordo com o nível de educação, modalidade de ensino e faturamento das instituições.

Para a educação infantil, o desconto mínimo será de 30% no pagamento. No  ensino fundamental, a redução é de 17,5% e o ensino médio, de 15%. Quanto aos cursos superiores, o desconto varia de acordo com a modalidade de atuação.

Cursos presenciais terão desconto de 20% e os semipresenciais de 15%. Já instituições de ensino profissional devem fornecer abatimento de 17,5%. Essas regras são aplicadas às instituições de grande porte, com receita anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões.

O público que se enquadrar na modalidade de ensino de inclusão da pessoa com deficiência, como transtorno do espectro autista (TEA), deficiências físicas, motoras terão desconto de 50% para educação infantil, 30% para ensino fundamental e ensino profissionalizante, 35% para ensino superior presencial e 25% nos ensinos médio e superior semipresencial.

JB

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