Departamento Legislativo

Servidores públicos do Estado terão direito a 10% das unidades habitacionais construídas pelo Estado

Por ALECE
08/02/2019 13:11

Compartilhe esta notícia:

Lei sancionada pelo governador Camilo Santana é de autoria do deputado Walter Cavalcante Lei sancionada pelo governador Camilo Santana é de autoria do deputado Walter Cavalcante - Foto: site More em Portugal (https://www.moreemportugal.com/)

Os servidores públicos estaduais terão direito a 10% das unidades de conjuntos habitacionais construídas pelo Estado. A Lei 16.838/2019, que assegura o benefício foi sancionada no último dia 17 de janeiro pelo governador Camilo Santana (PT). A nova legislação tem prazo de 120 dias para ser regulamentada pelo Executivo estadual.

Para ter direito ao benefício, a família do servidor deve ter renda máxima de três salários mínimos, conforme determina a nova legislação estadual. A seleção dos interessados está a cargo da Secretaria das Cidades do Estado.  A Lei é oriunda de projeto do deputado Walter Cavalcante (MDB).

O que diz a Assalce

O presidente da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (Assalce), Luís Edson Correia Sales, considerou uma iniciativa "muito positiva" a destinação de 10% dos imóveis construídos pelo Estado para os servidores públicos. Ele defendeu ainda que o benefício deve ser estendido para funcionários que tenham renda familiar de até cinco salários mínimos.

Luís Edson explicou que vai aguardar a regulamentação do diploma legal através de decreto para adotar os procedimentos de cadastramento dos servidores que se enquadrarem dentro dos critérios estabelecidos.

Ele esclareceu ainda que a Assalce está realizando tratativas junto ao banco Bradesco, para que seja criado uma linha de crédito habitacional para os servidores da Assembleia, "com condições diferenciadas de mercado e com limite de prazo bem elastecido, de forma reduzir o valor da prestação".  Segundo ele, "as conversas já estão bem adiantadas" para levar aos servidores do Poder Legislativo este benefício.

A legislação inclui como conjuntos habitacionais aqueles construídos com recursos oriundos do Governo do Estado ou do Governo Federal em regime de mutirão ou autoconstrução. “Já que o estado do Ceará não constrói conjuntos exclusivos para os servidores públicos, propus uma parcela dessas unidades para os funcionários”, explica Walter Cavalcante.

Veja também