Malce - Memorial Pontes Neto

Primeira Constituição republicana completa 132 anos

Por Júlio Sonsol, com Agência Senado
24/02/2023 05:52

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Carlos Pontes, historiador do Malce, destaca características da Constituição de 1891 Carlos Pontes, historiador do Malce, destaca características da Constituição de 1891 - Divulgação

A primeira Constituição republicana do País chega aos 132 anos nesta sexta-feira (24/02). Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico decorrentes da abolição do trabalho escravo (ocorrida no ano anterior, ainda no Império), da ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.

Para o historiador Carlos Pontes, do Memorial Deputado Pontes Neto (Malce) da Assembleia Legislativa do Ceará, a primeira Constituição republicana teve um grande impacto para a sociedade brasileira. "Os estados ganharam mais poderes, deixaram de ser províncias com o novo status. Além disso, o presidente ganhou poderes, causando uma divisão política, na elaboração da Carta Magna, porque uma ala não concordava em ceder poderes plenos ao mandatário da República", explica.

Na avaliação do historiador, havia receio de que o presidente pudesse se tornar um ditador. "A ala republicana defendeu uma maior autonomia para os estados, e aconteceu também a divisão dos poderes, entre Executivo, Legislativo e Judiciário", destaca. Outro fator destacado por Carlos Pontes foi que por meio da primeira Constituição republicana, o Brasil se tornou um estado laico, dando liberdade a todos para a escolha de sua própria religião. "Infelizmente, até hoje isso não é posto integralmente em prática", lamenta. 

Características

O marechal Deodoro da Fonseca, considerado o proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. A nova Constituição foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.

O Brasil passava por um momento de transição do regime monárquico para o republicano. Desta maneira, o governo precisava mudar a Carta Magna que regia o país desde 1824 e criar uma Constituição que se ajustasse à nova realidade.

Grande parte da redação ficou a cargo dos juristas Rui Barbosa e Prudente de Morais. A nova Constituição se inspirou, dentre outras, na Carta Magna dos Estados Unidos, tendo como eixo a federalização dos Estados e a descentralização do poder. Na ocasião, inclusive, o nome do novo país recebeu influência americana, pois foi denominado "Estados Unidos do Brasil".

A nova Carta Magna teve como características a instituição do regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja. Também como principais inovações, podemos apontar a instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; o estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado.

A partir da Constituição de 1891, a religião católica perdeu o status de religião oficial, assegurando a divisão entre Estado e a crença religiosa. Também houve a instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção, ilegalidade ou abuso de poder).

Outras Constituições

A primeira Constituição brasileira foi promulgada ainda no Império, em 1824. Em seguida houve a primeira republicana de 1891, seguida pela Constituição de 1934, que instituiu a Segunda República; a Constituição de 1937, que criou o Estado Novo; a de 1946, que redemocratizou o país; a de 1967, promulgada após o golpe de estado de 1964 e por último a Constituição Cidadã, de 1988, em vigor até hoje, totalizando sete cartas magnas, desde a independência do Brasil. 

Edição: Salomão de Castro

 

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