Presidente Evandro Leitão anuncia reabertura das galerias da Alece
Por ALECE10/08/2022 18:44 | Atualizado há 2 anos
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O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), anunciou, nesta quarta-feira (10/08), no início da sessão plenária, a reabertura das galerias da Casa, possibilitando o acesso da população.
O parlamentar comemorou o retorno da presença popular no plenário e lembrou que o fechamento do espaço se fez necessário, como prevenção da contaminação por Covid-19. “Depois de dois anos e meio, estamos reabrindo nossas galerias, fechadas em decorrência da pandemia. Alegra-nos ver hoje esse espaço cheio para acompanhar a votação de uma matéria importante”, ressaltou. O parlamentar se referia aos agentes comunitários de saúde que marcaram presença na sessão.
A reabertura das galerias, conforme adiantou o presidente da Alece, foi uma decisão da Mesa Diretora e será formalizada nesta quinta-feira (11/08), em reunião do colegiado.
Evandro Leitão cumprimentou ainda os agentes comunitários de saúde presentes na sessão de hoje. Como destacou o deputado, estava em tramitação na Alece o projeto de lei 109/22, que implementa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o piso salarial estabelecido para os agentes comunitários de saúde do Ceará. “Essa importante mensagem irá impactar a vida desse tão necessário segmento, que é o dos agentes comunitários de saúde do estado do Ceará”, disse, em relação ao projeto.
Deputados aprovam projeto que eleva piso salarial de agentes comunitários de saúde
A Assembleia aprovou, nesta quarta-feira, durante sessão plenária de forma presencial e remota, projeto do Executivo que eleva o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. Dois outros projetos do Poder Executivo também foram aprovados, além de 25 projetos de autoria de parlamentares.
O projeto de lei nº 109/22, de autoria do Poder Executivo, implementa o piso salarial para os agentes comunitários de saúde pela Emenda Constitucional Federal 120, de 5 de maio de 2022. A emenda em questão estabelece, entre suas principais disposições, o piso de vencimento para os agentes dos municípios, do Estado e Distrito Federal, que, conforme a proposta, não será inferior a dois salários mínimos. O PL recebeu uma emenda modificativa de autoria do Poder Executivo que prevê retroatividade da implementação do piso salarial, considerando os termos das portarias nº 1.917/22 e 2.109/22, ambas do Ministério da Saúde.
Da Agência de Notícias, com Núcleo de Comunicação Interna da Alece
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