Departamento de Gestão de Pessoas

Orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão aborda diferenças nos direitos previdenciários

Por Júlio Sonsol, com Rádio FM Assembleia
27/06/2023 14:38 | Atualizado há 1 ano

Compartilhe esta notícia:

Denilson Oliveira Adriano, orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do DGP Denilson Oliveira Adriano, orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do DGP - Foto: Divulgação/Alece

O orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Ceará, Denilson Oliveira Adriano, trouxe, nesta terça-feira (27/06), orientações trabalhistas e previdenciárias no programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia. Denilson participa semanalmente, às terças-feiras, do quadro "Direitos da terceira idade", que faz parte do programa.

Conforme o orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do DGP, os servidores de carreira efetivos têm um regime próprio de previdência, enquanto que os servidores terceirizados, por meio das empresas terceirizadas, integram a Lei Geral de Previdência Social, que tem gestão do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Ou seja, são contribuintes do sistema geral de previdência.

"O servidor terceirizado é vinculado à empresa contratante. Este trabalhador tem vínculo pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem carteira de trabalho assinada pelo contratante. Por isso, tem direito ao PIS (Programa de Integração Social), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e hora extra. O mesmo não ocorre com os ocupantes de cargos comissionados", explicou Denilson no programa.

Cargos comissionados

Outra categoria apontada por Denilson Oliveira é o ocupante exclusivo de cargo comissionado. Este servidor, explicou orientador, é de livre nomeação e exoneração pela administração pública, para atender ao interesse da gestão. Por isso, o comissionado não tem o que se chama de vínculo trabalhista. "Ele não tem os mesmos diretos do terceirizado, nem FGTS, adicional noturno ou outra garantia trabalhista", asseverou.

Para que o servidor comissionado adquiria direitos previdenciários, Denilson Oliveira recomendou que o profissional busque contribuir para o INSS, para não ficar totalmente desamparado. A mesma orientação ele também deu aos estagiários, que também não têm vínculos trabalhistas ou previdenciários, mas  podem passar a contribuir com o sistema de previdência, e assim contar tempo para a aposentadoria.  "O trabalhador não necessariamente precisa de carteira assinada para contribuir. Quem exerce atividade por conta própria pode efetuar seu recolhimentos, sem registro na carteira", informou.

Serviço: A Célula de Aposentadoria e Pensão funciona no DGP, localizado no Anexo I (Edifício Senador César Cals de Oliveira), no 2º andar, das 8 horas às 17 horas.   

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/

 

Veja também