Orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão aborda diferenças nos direitos previdenciários
Por Júlio Sonsol, com Rádio FM Assembleia27/06/2023 14:38 | Atualizado há 1 ano
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O orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Ceará, Denilson Oliveira Adriano, trouxe, nesta terça-feira (27/06), orientações trabalhistas e previdenciárias no programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia. Denilson participa semanalmente, às terças-feiras, do quadro "Direitos da terceira idade", que faz parte do programa.
Conforme o orientador da Célula de Aposentadoria e Pensão do DGP, os servidores de carreira efetivos têm um regime próprio de previdência, enquanto que os servidores terceirizados, por meio das empresas terceirizadas, integram a Lei Geral de Previdência Social, que tem gestão do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Ou seja, são contribuintes do sistema geral de previdência.
"O servidor terceirizado é vinculado à empresa contratante. Este trabalhador tem vínculo pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem carteira de trabalho assinada pelo contratante. Por isso, tem direito ao PIS (Programa de Integração Social), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e hora extra. O mesmo não ocorre com os ocupantes de cargos comissionados", explicou Denilson no programa.
Cargos comissionados
Outra categoria apontada por Denilson Oliveira é o ocupante exclusivo de cargo comissionado. Este servidor, explicou orientador, é de livre nomeação e exoneração pela administração pública, para atender ao interesse da gestão. Por isso, o comissionado não tem o que se chama de vínculo trabalhista. "Ele não tem os mesmos diretos do terceirizado, nem FGTS, adicional noturno ou outra garantia trabalhista", asseverou.
Para que o servidor comissionado adquiria direitos previdenciários, Denilson Oliveira recomendou que o profissional busque contribuir para o INSS, para não ficar totalmente desamparado. A mesma orientação ele também deu aos estagiários, que também não têm vínculos trabalhistas ou previdenciários, mas podem passar a contribuir com o sistema de previdência, e assim contar tempo para a aposentadoria. "O trabalhador não necessariamente precisa de carteira assinada para contribuir. Quem exerce atividade por conta própria pode efetuar seu recolhimentos, sem registro na carteira", informou.
Serviço: A Célula de Aposentadoria e Pensão funciona no DGP, localizado no Anexo I (Edifício Senador César Cals de Oliveira), no 2º andar, das 8 horas às 17 horas.
Edição: Salomão de Castro
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