Departamento Legislativo

Lei busca acelerar recuperação do comércio varejista

Por ALECE
16/02/2021 11:28

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Governador Camilo Santana e secretários estaduais participaram da solenidade de início do período legislativo, de forma remota, no dia 1º de fevereiro Governador Camilo Santana e secretários estaduais participaram da solenidade de início do período legislativo, de forma remota, no dia 1º de fevereiro - Foto: Dário Gabriel

Apesar do cenário adverso do ponto de vista mundial e nacional em 2020, o Ceará apresenta números que comprovam a resiliência da sua atividade econômica, sob o ponto de vista do comércio varejista. A mais recente Pesquisa Industrial Mensal Regional (PIM-REG), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no dia 9 de fevereiro deste ano, mostra que a indústria cearense foi a segunda que mais cresceu no país em dezembro do ano passado. A expansão em 4,7% da produção industrial foi significativa pelo fato de ter se registrado no oitavo mês consecutivo após a eclosão da pandemia da Covid-19. A Assembleia Legislativa do Ceará teve um papel fundamental neste processo, discutindo e aprovando leis com o objetivo de fortalecer o setor varejista.

As medidas que buscaram atenuar o impacto das restrições às atividades do comércio varejista, com o objetivo de atender às orientações das autoridades de saúde no controle sanitário da pandemia geraram atenção especial da Assembleia e do Governo do Estado, com a adoção de cuidados com este setor econômico ao longo de 2020.

Para atender a demandas da área diretamente afetada pela imposição do isolamento social, uma proposição governamental de grande relevância tramitou e foi aprovadas pelo Poder Legislativo. Para tanto, foram realizadas sessões remotas, evitando aglomeração entre parlamentares e servidores da Casa, de forma a garantir a apreciação da matéria.

O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo para atender as reivindicações da classe lojista foi o de número 47/20. Ele instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A matéria também  dispõe sobre a anistia e remissão de créditos tributários.

Na mensagem governamental que acompanhou o projeto de lei, foi exposto que a pandemia de Covid-19 gerou e ainda vem gerando adversidades para o setor econômico e produtivo. “Por conta das medidas de isolamento social tão necessárias para o enfrentamento do vírus, as atividades do comércio e da indústria, nos meses de maior disseminação da enfermidade, tiveram de ser interrompidas, segundo os especialistas, como alternativa mais eficaz para possibilitar a contenção do avanço da Covid-19”, apontou o texto governamental. Na mensagem, também é apontado que mais vidas foram salvas, sendo este “o maior propósito no momento”.

Parcelamento de débitos

As medidas acarretaram numa desaceleração da economia, reconheceu ainda o Poder Executivo no texto legal. E compreendendo as dificuldades advindas da queda das atividades industriais e do comércio, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmou o convênio 65/20, em 30 de julho do ano passado, que autorizou os estados a instituírem o Programa Especial de Parcelamento de Débitos e a concessão de anistia e remissão de créditos tributários de ICMS.

“Ressalte-se que, nas referidas situações, como já dito, a aplicação de remissão fica restrita a créditos tributários reputados como irrecuperáveis, mesmo quando envidados esforços máximos na via administrativa no sentido de compelir o devedor a cumprir forçosamente a obrigação”, apontou o texto legal.

O projeto estabeleceu ainda, em seu artigo segundo, o parcelamento do ICMS e do IPVA, inclusive multas moratórias e juros, relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2020, "estejam os respectivos créditos constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive ajuizados, parcelados ou não", sendo consolidados após o ingresso no programa. O  débito consolidado passou a ser dividido em três parcelas com redução de 100% das multas moratórias e juros; em 8 parcelas, com redução de 85% das multas e juros ou em 12 parcelas com 70% de redução de juros e multas.

Como acontece tradicionalmente no Poder Legislativo, o projeto teve tramitação em diversas comissões técnicas, onde recebeu pareceres antes de ser enviado à apreciação e ao voto por parte dos 46 deputados estaduais.

A matéria teve sua tramitação iniciada em 3 de setembro de 2020, e em 8 de setembro recebeu o parecer favorável da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sendo submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo a deputada Augusta Brito (PCdoB), então líder do governo Camilo Santana (PT) na Casa e atual vice-líder da bancada, como relatora, por escolha do presidente do colegiado, deputado Antonio Granja (PDT). A parlamentar votou pela admissibilidade da proposição, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado. A aprovação se repetiu nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Orçamento, Finanças e Tributação, presididas à época, respectivamente, pelos deputados Jeová Mota e Tin Gomes (ambos do PDT).

Depois da aprovação concedida pelas comissões técnicas, em 10 de setembro, o projeto seguiu a plenário da Casa, no mesmo dia, onde, após ser submetido a discussão e votação, foi novamente aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado.

Saiba mais

Confira como interagir com as comissões técnicas da Assembleia que lidam com temas relativos à economia do Estado nos links abaixo:

Comissão de Constituição, Justiça e Redação - https://www.al.ce.gov.br/index.php/constituicao-justica-e-redacao;

Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviço - https://www.al.ce.gov.br/index.php/industria-comercio-turismo-e-servico;

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/comissoes-permanentes-e-temporarias?id=89;

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação - https://www.al.ce.gov.br/index.php/atividades-legislativas/comissoes-permanentes-e-temporarias?id=87

Júlio Sonsol/ Salomão de Castro

 

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