Conheça as atribuições da Mesa Diretora da Alece
Por Júlio Sonsol05/12/2024 08:37 | Atualizado há 1 hora
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para o biênio 2025-26, eleita em 3 de dezembro, com 44 votos dos 46 deputados, vai tomar posse no próximo dia 1º de fevereiro de 2025. A votação foi realizada por escrutínio aberto, pela segunda vez, conforme prevê o Regimento Interno da Casa, de 2022.
A nova direção vai ser composta pelos deputados Romeu Aldigueri (PDT), presidente; Danniel Oliveira (MDB), 1° vice-presidente; Larissa Gaspar (PT), 2ª vice-presidente; De Assis Diniz (PT), 1º secretário; Jeová Mota (PDT), 2° secretário; Felipe Mota (União), 3° secretário, e João Jaime (Progressistas), como 4º secretário. Já os parlamentares Luana Régia (Cidadania), Emília Pessoa (PSDB) e David Durand (Republicanos) serão, respectivamente, 1ª, 2ª e 3º suplentes.
Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, no Regimento ou por resolução, promulgar decretos legislativos, resoluções e emendas à Constituição, dentro de 96 horas, após a aprovação; dirigir todos os serviços da Assembleia Legislativa, durante as sessões legislativas, bem como tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos e propor ação de inconstitucionalidade.
Atribuições
O Regimento Interno (RI) da Alece prevê que a Presidência é "o órgão representativo" da Casa, quando houver de se anunciar coletivamente, regulador de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder. São atribuições do presidente, além de outras expressas ou implícitas no Regimento, presidir as sessões, manter a ordem e fazer observar o RI; conceder a palavra; interromper o orador que se desviar da questão, ou "faltar em consideração à Assembleia, a seus membros e a chefes dos poderes públicos".
Deputados e deputadas estaduais durante a sessão de eleição da Mesa Diretora - Foto: Junior Pio
Ainda de acordo com o texto regimental, o presidente também pode deixar de aceitar qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais ou sejam manifestamente contrárias às Constituições Federal ou Estadual. O Também conforme o Regimento, sempre que o presidente não se achar presente em Plenário, o substituirá no desempenho de suas funções o 1º vice-presidente, e, na falta deste, a 2ª vice-presidente.
Secretários
São atribuições do 1º secretário, conforme o Regimento: superintender os serviços da secretaria, especialmente no que se relacione com os setores de recursos humanos, material e patrimonial; assinar a correspondência da Assembleia, exceto nos casos atribuídos, privativamente, ao presidente; decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Diretoria-Geral; colaborar na execução do Regimento Interno; despachar o expediente da Alece; e superintender o setor de comunicações.
Cabe ao 2º secretário: verificar o número de deputados e deputadas presentes; fazer a chamada dos deputados nas votações nominais; fiscalizar a redação das atas e proceder a sua leitura; redigir as atas das sessões secretas; substituir o 1º secretário em seus impedimentos e suas ausências; fazer a inscrição dos oradores pela ordem cronológica, controlar a frequência dos deputados, providenciar a confecção das folhas de ajuda de custo aos deputados.
Mesa Diretora foi eleita para o período 2025/2026 - Foto: Junior Pio
O 3º secretário, por definição regimental, deve dirigir a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na área de segurança da Assembleia Legislativa; fazer a leitura da matéria constante da Ordem do Dia; organizar o livro de assentamento das discussões e votações das proposições em curso; e substituir o 2º secretário em seus impedimentos e suas ausências.
São atribuições do 4º secretário: superintender os setores de Relações Públicas, Cerimonial e Transportes do Poder Legislativo; receber o deputado ou deputada que venha prestar compromisso; fiscalizar as concorrências públicas, nas áreas do Poder Legislativo; substituir o 3º secretário em seus impedimentos e ausências.
Os suplentes da Mesa Diretora substituirão a 2ª vice-presidente e os secretários em caso de licença ou impedimento, observada a ordem de sucessão determinada na chapa eleita.
Edição: Salomão de Castro
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