Companhia de Bombeiros alerta sobre prazo para inspeção predial e vistoria técnica de imóveis
Por ALECE18/05/2021 11:19
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Os prédios de Fortaleza com mais de 50 anos que não possuem a Certificação de Inspeção Predial (CIP) têm até o dia 30 de junho de 2021 para comprovar que apresentam condições satisfatórias de segurança, conforme estabelece a Lei nº 9.913/2012. O responsável pela edificação deve contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT).
Caso atenda às normas, a Prefeitura de Fortaleza emite um certificado de inspeção predial. Outro documento fundamental exigido é o certificado de Conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros.
A primeiro tenente da 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Ceará, Samara Dantas, destaca que o certificado de Conformidade é exigido em lei para que as edificações obedeçam às exigências de segurança contra incêndio e pânico.
Conforme explica a primeiro tenente, as determinações variam de acordo com o tipo de edificação (recentes, históricas ou existentes), públicas ou privadas, e tamanho, para que todas tenham condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico. "O que o Corpo de Bombeiros preza é a segurança de todos. Vivemos em um país em que a prevenção é tida como um custo, e não como um investimento. Por isso, reforçamos o quanto é importante termos itens de segurança contra incêndio para evitar a perda de vidas e patrimônios'', destaca Samara Dantas.
Medidas de segurança
Dependendo da área da edificação e do risco, algumas edificações necessitam de proteção por sistemas fixos, tais como: hidrantes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros. ''Desta forma, qualquer cidadão terá as condições mínimas para fazer o combate ao princípio de incêndio, porque isso é muito importante para o nosso papel de bombeiro: é necessário não apenas combater, mas também prevenir. Quando esses itens são instalados, o cidadão consegue utilizar o extintor, o hidrante e muitas vezes fazer o combate antes que haja uma perda maior", pontua.
A primeiro tenente Samara Dantas informa ainda que o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar imóveis sem aviso prévio, quando feita denúncia de descumprimento de medidas de segurança ou mediante solicitação.
O bombeiro, desde que ele seja autorizado pelo comandante geral, tem autonomia de chegar em qualquer prédio e realizar a vistoria para que ele venha a se regularizar. ''Tem todo um trâmite de notificação e adequação. A multa é aplicada em último caso. Normalmente conseguimos resolver sem ter que aplicá-la porque na verdade o que a gente busca é a segurança e as exigências são justamente no intuito de proteger ao máximo as pessoas'', destaca Samara Dantas.
JB
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