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Combate à pobreza tem legislação específica e mudanças há 19 anos

Por Salomão de Castro e Paulo Veras
02/12/2022 14:13 | Atualizado há 1 ano

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Lei que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi aprovada em 26 de novembro de 2003 pela Alece Lei que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi aprovada em 26 de novembro de 2003 pela Alece - Arte: Publicidade/Alece

O Portal do Servidor inicia nesta sexta-feira (02/12) uma série de matérias tratando sobre a legislação referente ao combate à pobreza no Ceará. Há 19 anos, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Nesta matéria, saiba o que é o Fundo e que avaliação fazem dele o professor e pesquisador Carlos Manso e o deputado estadual Heitor Férrer.

Quase duas décadas depois de criada, uma lei de ampla relevância relativa ao combate à pobreza suscita debates no Estado, após diversas alterações. Pautada na obrigação do Estado em desenvolver políticas públicas destinadas a diminuir as desigualdades sociais, a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) posicionou a gestão estadual cearense na direção de trabalhar para garantir aos cidadãos cearenses seus direitos mínimos.

Criado em 2003 por Lei Complementar aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (Lei nº 37, de 26 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro do mesmo ano) durante o governo de Lúcio Alcântara (à época do PSDB), o Fecop nasceu com o objetivo de criar condições financeiras para que o Estado pudesse auxiliar a população carente na resolução de suas necessidades básicas.

A legislação que permitiu a criação do Fundo, contudo, é federal. A Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criaram o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A Emenda foi assinada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - presididas na ocasião, respectivamente, por Michel Temer (PMDB-SP) e Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA).

Em seu artigo 82, a Emenda Constitucional, aprovada na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) - 1995/2002 -, estabeleceu que os Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam instituir Fundos de Combate à Pobreza, "com os recursos de que trata este artigo, e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil". O mesmo artigo previu que para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital poderia ser criado "adicional de até dois pontos percentuais, na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre os produtos e serviços supérfluos".

Pesquisador mensura impacto dos investimentos

Segundo o Governo do Ceará, até 2020 os projetos ligados ao Fundo impactaram a vida de 3,8 milhões de cearenses, por meio de ações que reduzem as desigualdades sociais e ampliam o acesso aos direitos básicos de todos os cidadãos. Já em 2021 houve um incremento de 35,6% no total de investimentos feito pelo Fundo, alcançando a soma de R$ 639,9 milhões.

O professor Carlos Manso, pesquisador do Laboratório de Estudos da Pobreza do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (LEP/Caen/UFC), e integrante do Observatório do Federalismo Brasileiro, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), acrescenta que, de 2004 a 2021 - período que contempla as gestões Lúcio Alcântara, Cid Gomes (PDT) e Camilo Santana (PT) -, foram aplicados R$ 9,4 bilhões - valores de 2021 deflacionados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, o que gerou uma média de investimento anual de R$ 555,2 milhões.

A captação de verbas para o Fecop é definida pela Lei, por meio do aumento da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos como bebidas alcoólicas, armas e munições, embarcações esportivas, fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria, aviões ultraleves e asas-delta, energia elétrica, gasolina e, serviços de comunicação. O Fundo pode também ser capitalizado por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Carlos Manso enfatiza a importância do montante vindo através da alíquota do ICMS. “Há uma pesquisa do Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará)  segundo a qual mais de 95% dos recursos do Fecop, de 2015 a 2021, foram provenientes do adicional de ICMS”, pontua. Para ele, as outras fontes de recursos previstas, como doações, dotações orçamentárias, são secundárias.

Deputado defende mudanças na legislação para a próxima gestão

É no tocante ao que deve ser taxado que a lei gera discussões. O deputado Heitor Ferrer (União Brasil), que participou das discussões que resultaram na aprovação do Fecop, em 2003, e votou contra o projeto, entende que a definição do que sejam produtos e serviços supérfluos não é justa. “A lei acabou por tributar bens essenciais. Determinar que energia elétrica, telefonia e combustível são supérfluos é taxar o que é essencial e faz parte do cotidiano das pessoas”, avalia.

Em 2003, a proposta foi aprovada por 33 votos a favor e 11 contrários, dentre eles o do parlamentar pelo UB. Heitor lembra que, na ocasião, trouxe para o Plenário 13 de Maio uma garrafa de refrigerante, como exemplo de produto que deveria ser taxado. “Isso sim, refrigerantes, perfumes e propriedades de aviões devem estar numa lista de produtos supérfluos, pois não atendem às necessidades essenciais da população, seja ela rica ou pobre”, defende.

Correligionário do candidato derrotado ao Governo do Estado neste ano, Capitão Wagner - também crítico da forma como o Fecop é aplicado -, o deputado acredita que o combate à pobreza pode ser eficaz na gestão do governador eleito Elmano Freitas (PT).

“O governador eleito esteve no parlamento esses anos e é ligado aos movimentos sociais. Ele tem como identificar os principais problemas que afetam os pobres, como saneamento básico, moradia e alimentação. É importante que as pessoas com problemas crônicos nestas questões sejam catalogadas pelo Estado para que se possa analisar o resultado das políticas públicas e definir seu alinhamento. Elmano é capaz de criar essas condições, desde que determine uma melhor gestão de fundos como o Fecop”, pontua Heitor, destacando a atuação de Elmano como deputado estadual a partir de 2015.

Como é gerido o Fecop

A administração do Fundo é realizada por seis instituições. São elas Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (CCPIS), Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (CPCOP), a Gerência Executiva do Fecop – GEF (gestão administrativa), a Secretaria da Fazenda (gestão financeira), secretarias estaduais e parceiros locais (gestão operacional).

Todas as atividades do Fecop são fiscalizadas com o objetivo de garantir a boa e regular aplicação dos recursos. Periodicamente é realizada a prestação de contas para demonstrar a aplicação dos recursos e os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. Ela deve acontecer em três momentos distintos: inicialmente, entre os parceiros locais e as secretarias setoriais; em seguida, entre as Secretarias Setoriais e a Gerência Executiva do Fecop; e, posteriormente, entre o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social e os órgãos de Controle Interno (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE) e de Controle Externo (Assembleia Legislativa do Ceará e Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE).

Para o professor e pesquisador Carlos Manso, sob o ponto de vista do arcabouço jurídico, o Fecop é extremamente bem construído. "Ele arrecada e aplica há décadas, sem qualquer tipo de inconsistência. Os instrumentos de gestão e controle parecem bem sólidos”, avaliza.

No entender do pesquisador, sempre pode entrar ou sair algum item da lista sobre a qual incide a alíquota para o Fundo, mas isso não se constitui mudança da perspectiva tributária, nem é ponto determinante de melhoria da Lei. Carlos Manso compreende que a grande melhoria legal é a exigência de avaliação para todos os projetos financiados.

Projetos apoiados

A operacionalização do Fecop ocorre por meio da condução de projetos, que devem ser alinhados a um dos Programas do Fundo (Assistencial ou Estruturante), e submetidos à apreciação do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (CCPIS). Quando aprovados, são executados pelas secretarias de Estado competentes, mediante a transferência de recursos a estas, por parte da Sefaz, após deliberação expedida pelo Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal (Cogerf). Quando rejeitados, são arquivados.

A Sefaz é a responsável pela gestão financeira do Fundo e efetua a transferência dos recursos aprovados diretamente para as secretarias setoriais responsáveis por implantar as ações planejadas de cada projeto.

São exemplos de projetos tocados com apoio de verbas advindas do Fecop: Programa de Bolsa Acadêmica de Inclusão Social (BSocial), Cartão Mais Infância, Apoio Técnico e Pedagógico às Ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (Padin), Brinquedopraças, Agente Rural e Hora de Plantar.

Saiba mais sobre o Fecop no conteúdo produzido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag): https://www.fecop.seplag.ce.gov.br/institucional/o-que-e-o-fecop/

Confira abaixo da matéria vídeo em que o professor e pesquisador Carlos Manso trata sobre o assunto.

 

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