Departamento Legislativo

Ato Normativo disciplina funcionamento da Alece no período eleitoral

Por ALECE
06/07/2022 18:50 | Atualizado há 2 anos

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Deputados estaduais durante reunião da Mesa Diretora da Alece nesta quarta-feira (06/07) Deputados estaduais durante reunião da Mesa Diretora da Alece nesta quarta-feira (06/07) - Foto: José Leomar

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Ato Normativo Nº 315, veda a propaganda eleitoral  nas dependências do Parlamento Estadual, dentre outras providências envolvendo o período de eleições deste ano (que compreendem os cargos de presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais).

A Mesa Diretora da Casa, presidida pelo deputado Evandro Leitão (PDT), tratou do assunto em reunião realizada nesta quarta-feira (06/07).

O texto legal prevê que durante o período eleitoral, ficam expressamente vedados aos deputados estaduais e demais agentes públicos afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral nas dependências da Alece; distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Casa  de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou federação partidária, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; e promover o transporte em veículo oficial, ou locado com Verba de Desempenho Parlamentar (VDP), de eleitores ou material de propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

Também é proibido ceder ou utilizar servidor, de que trata o artigo 5ª , da Lei  Estadual n 17.091, de 14 de novembro de 2019, vinculado à Assembleia Legistativa, durante o seu horário de expediente, para prestar serviço de qualquer natureza a candidatos, partidos políticos ou  federações partidárias, salvo se o servidor estiver licenciado ou de férias.

Ficam vedados aos deputados estaduais e agentes públicos realizar a reprodução reprográfica de material de campanha  dentro das dependências da Alece e realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral, com desvio de finalidade do debate eminentemente parlamentar e de interesse público, sobretudo pedido de votos  a favor de candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias.

Constatada a infringência a quaisquer dispositivos do presente Ato Normativo, a Mesa Diretora determinará a imediata cessação da conduta vedada, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e das competências próprias da Justiça Eleitoral.

Conteúdo jornalístico

O Ato Normativo Nº 315 proíbe ainda a divulgação de matérias, programas, entrevistas, debates e assemelhados na TV Assembleia e rádio FM Assembleia 96,7 e suas redes sociais, sites, ou qualquer outro meio de divulgação institucional da Assembleia Legislativa, contratados ou por ela mantidos, que possam ser caracterizados propaganda eleitoral, tal qual definida na Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A divulgação de atividade parlamentar, a exemplo de votações, reuniões ou deliberações, no site, rede social ou qualquer outro meio de divulgação institucional, deve ser feita com caráter eminentemente jornalístico, de forma objetiva e sem ferir o princípio da igualdade de oportunidades.

A partir de 6 de agosto de 2022, é vedado à TV Assembleia e à Rádio FM Assembleia 96,7, na sua programação normal e em seu noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral.

Também fica proibido veicular propaganda política, salvo o horário eleitoral gratuito, na forma da legislação em vigor, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, com exceção de programas jornalísticos ou debates políticos.

A íntegra do Ato Normativo segue em anexo a esta matéria.

JB

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032             

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Anexos

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