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Alece disponibiliza acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Frequência

Por Comunicação Interna da Alece
20/03/2026 08:34 | Atualizado há 1 hora

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Foto notícia - Foto: Érika Fonseca

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) está disponibilizando o acesso ao Sistema de Gestão de Frequências (Sigef) para servidores. As informações de login e senha foram enviadas para os e-mails cadastrados no Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).

Com essa liberação, os servidores já podem acompanhar seus registros de frequência, banco de horas e pendências diretamente pela plataforma. Na próxima semana, o DGP lançará o manual de usuário com orientações detalhadas de funcionamento, acesso e uso do Sigef. 

Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o novo sistema da Alece.  

  • Quem terá acesso ao sistema?  

Além dos servidores efetivos e estagiários, o acesso inicial ao sistema foi liberado para aqueles que tiveram seus dados informados pelos chefes imediatos ao DGP.  

É importante destacar que a liberação do acesso não é automática para todos ao mesmo tempo, dependendo do cadastro feito pelos gestores. 

  • Como o servidor recebe o acesso?  

O acesso foi enviado para o e-mail cadastrado no DGP, que pode ser institucional ou pessoal, e contém o link, login e senha provisória.

Caso o servidor já tenha acesso ao Proged, receberá apenas uma notificação de autorização para acesso e deverá usar o e-mail e senha já utilizados no Proged. 

  • Como acessar?  

No primeiro acesso, o servidor deve escrever o e-mail no login todo em letras maiúsculas e usar a senha exatamente como enviada, respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Após essa etapa, o servidor pode alterar a senha nas configurações. 

Imagem: Captura de tela

Os links para o Sigef também podem ser encontrados no Portal do Servidor, ao fazer o login na intranet, no menu Sistemas Internos, no Acesso Rápido e no menu do rodapé.  

  • Desde quando o sistema está valendo?  

O sistema passou a valer a partir do dia 5 de março, data da publicação do Ato Normativo n.º 371. Os primeiros dias deste mês ainda podem ter registro manual, mas os demais já são contabilizados pelo sistema. 

  • Como funciona o registro da frequência?  

O registro é feito pelas catracas, não manualmente no sistema. Para quem trabalha 40 horas semanais, são necessárias quatro marcações: entrada no expediente, saída do almoço, retorno do almoço, saída do expediente.  

Para quem cumpre 30 horas semanais, são necessárias apenas duas marcações: entrada no expediente e saída do expediente.  

  • Como funciona a carga horária e o banco de horas? 

O banco de horas depende da grade de horário cadastrada para o servidor. Horas trabalhadas antes do início do expediente não são contabilizadas como crédito e as horas excedentes só contam após o horário oficial. 

  • Como funciona o horário de almoço?  

Os servidores com jornada de 40 horas semanais devem registrar saída e retorno do intervalo de almoço, que deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas.  

Para aqueles servidores que almoçam dentro da Casa, esse tempo não precisa necessariamente ser passado fora das dependências da Alece, mas o registro precisa obrigatoriamente ser realizado nas catracas.  

Já os servidores com jornada de 30 horas semanais cumprem horário corrido. 

  • Como enviar atestados e justificativas?  

Atestados, declarações e outras justificativas devem ser inseridos diretamente no Sigef. Os atestados médicos devem ser enviados em até 48 horas após o término do afastamento. 

Os servidores que enviaram atestados e declarações via Sistema de Processo de Gestão Eletrônica Digital (Proged) depois do dia 5 de março, data em que o ato normativo foi publicado, devem reenviar pelo Sigef.  

  • Quem pode acessar as informações de frequência?  

Cada servidor pode visualizar apenas sua própria frequência. Já os gestores imediatos podem acompanhar os registros dos servidores sob sua supervisão. 

  • Como funciona para quem trabalha em horário diferenciado?  

Setores que possuem horários especiais, como as equipes de comunicação, cerimonial e plenário, podem ter grades diferenciadas, desde que haja solicitação formal do gestor, com justificativa, e autorização da Diretoria-Geral

  • E os casos de teletrabalho ou trabalho híbrido?  

Essas modalidades precisam de autorização formal da Diretoria-Geral e devem cumprir os requisitos previstos no Ato Normativo n.º 371

  • Onde tirar dúvidas?  

Além do manual que será lançado, os servidores podem procurar o DGP, localizado no segundo andar do anexo I da Alece.  

  • Confira o Ato Normativo 371 na íntegra:

 

Comunicação Interna da Alece
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Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/   

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