Alece disponibiliza acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Frequência
Por Comunicação Interna da Alece20/03/2026 08:34 | Atualizado há 1 hora
Compartilhe esta notícia:
- Foto: Érika Fonseca
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) está disponibilizando o acesso ao Sistema de Gestão de Frequências (Sigef) para servidores. As informações de login e senha foram enviadas para os e-mails cadastrados no Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
Com essa liberação, os servidores já podem acompanhar seus registros de frequência, banco de horas e pendências diretamente pela plataforma. Na próxima semana, o DGP lançará o manual de usuário com orientações detalhadas de funcionamento, acesso e uso do Sigef.
Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre o novo sistema da Alece.
- Quem terá acesso ao sistema?
Além dos servidores efetivos e estagiários, o acesso inicial ao sistema foi liberado para aqueles que tiveram seus dados informados pelos chefes imediatos ao DGP.
É importante destacar que a liberação do acesso não é automática para todos ao mesmo tempo, dependendo do cadastro feito pelos gestores.
- Como o servidor recebe o acesso?
O acesso foi enviado para o e-mail cadastrado no DGP, que pode ser institucional ou pessoal, e contém o link, login e senha provisória.
Caso o servidor já tenha acesso ao Proged, receberá apenas uma notificação de autorização para acesso e deverá usar o e-mail e senha já utilizados no Proged.
- Como acessar?
No primeiro acesso, o servidor deve escrever o e-mail no login todo em letras maiúsculas e usar a senha exatamente como enviada, respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Após essa etapa, o servidor pode alterar a senha nas configurações.

Imagem: Captura de tela
Os links para o Sigef também podem ser encontrados no Portal do Servidor, ao fazer o login na intranet, no menu Sistemas Internos, no Acesso Rápido e no menu do rodapé.
- Desde quando o sistema está valendo?
O sistema passou a valer a partir do dia 5 de março, data da publicação do Ato Normativo n.º 371. Os primeiros dias deste mês ainda podem ter registro manual, mas os demais já são contabilizados pelo sistema.
- Como funciona o registro da frequência?
O registro é feito pelas catracas, não manualmente no sistema. Para quem trabalha 40 horas semanais, são necessárias quatro marcações: entrada no expediente, saída do almoço, retorno do almoço, saída do expediente.
Para quem cumpre 30 horas semanais, são necessárias apenas duas marcações: entrada no expediente e saída do expediente.
- Como funciona a carga horária e o banco de horas?
O banco de horas depende da grade de horário cadastrada para o servidor. Horas trabalhadas antes do início do expediente não são contabilizadas como crédito e as horas excedentes só contam após o horário oficial.
- Como funciona o horário de almoço?
Os servidores com jornada de 40 horas semanais devem registrar saída e retorno do intervalo de almoço, que deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Para aqueles servidores que almoçam dentro da Casa, esse tempo não precisa necessariamente ser passado fora das dependências da Alece, mas o registro precisa obrigatoriamente ser realizado nas catracas.
Já os servidores com jornada de 30 horas semanais cumprem horário corrido.
- Como enviar atestados e justificativas?
Atestados, declarações e outras justificativas devem ser inseridos diretamente no Sigef. Os atestados médicos devem ser enviados em até 48 horas após o término do afastamento.
Os servidores que enviaram atestados e declarações via Sistema de Processo de Gestão Eletrônica Digital (Proged) depois do dia 5 de março, data em que o ato normativo foi publicado, devem reenviar pelo Sigef.
- Quem pode acessar as informações de frequência?
Cada servidor pode visualizar apenas sua própria frequência. Já os gestores imediatos podem acompanhar os registros dos servidores sob sua supervisão.
- Como funciona para quem trabalha em horário diferenciado?
Setores que possuem horários especiais, como as equipes de comunicação, cerimonial e plenário, podem ter grades diferenciadas, desde que haja solicitação formal do gestor, com justificativa, e autorização da Diretoria-Geral.
- E os casos de teletrabalho ou trabalho híbrido?
Essas modalidades precisam de autorização formal da Diretoria-Geral e devem cumprir os requisitos previstos no Ato Normativo n.º 371.
- Onde tirar dúvidas?
Além do manual que será lançado, os servidores podem procurar o DGP, localizado no segundo andar do anexo I da Alece.
- Confira o Ato Normativo 371 na íntegra:
Comunicação Interna da Alece
E-mail: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
É servidor ou servidora da Alece e quer participar da nossa lista de transmissão no WhatsApp? Adicione o número 85 99717-1801 e nos mande uma mensagem.
Veja também
Alece promove seminário "Farol Feminino: Mulheres Protagonistas" na segunda; inscrições estão abertas
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, na próxima segunda-feira (23/03), o seminário “Farol Feminino: Mulheres Protagonistas”, e...
Autor: Gabriela Farias/Agência de Notícias
Alece promove caravana de doação de sangue e cadastro para doadores de medula óssea; saiba como participar
Como parte da campanha institucional de doação voluntária de sangue e ampliação do cadastro de doadores de medula óssea promovida pela Alece, em parce...
Autor: Ana Vitória Marques