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Nova Política de Segurança da Informação da Alece completa 2 meses; confira

Por Paulo Veras
23/06/2026 09:00 | Atualizado há 1 hora

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Foto notícia - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

A transformação digital exige não apenas inovação, mas também mecanismos capazes de proteger dados, processos e ativos institucionais de forma segura e responsável.  

Como mais um aspecto de modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a nova Política de Segurança da Informação (PSI) da Casa completou dois meses. A norma veio para atualizar e modernizar a política anterior, vigente desde 2012. 

Instituída por meio do Ato Normativo n.º 375, a política estabelece todas as condutas obrigatórias que devem ser seguidas pelos usuários internos (servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, fornecedores e parceiros) e externos (visitantes) que tenham acesso aos ativos de informação da Alece, como dados, sistemas, redes e instalações. 

Para seguir as diretrizes da PSI, é importante estar atento aos conceitos básicos da normativa, sobretudo os direitos, deveres, o que é vedado aos usuários e quais sanções podem advir do descumprimento da norma. E são essas informações que vamos abordar nesta matéria. 

Confira a seguir:

Conceitos importantes 

  • Usuário interno: qualquer agente público, servidor efetivo ou comissionado, parlamentar, estagiário, colaborador terceirizado ou prestador de serviço da Alece.
  • Usuário externo: qualquer pessoa natural ou jurídica não integrante do quadro funcional da Alece que, de forma autorizada, temporária, específica e restrita, possua credencial de acesso para utilizar ou consultar conteúdos informacionais ou serviços disponibilizados pela Assembleia. 
  • Responsabilidade compartilhada: todos os usuários têm o dever de observar e zelar pela segurança da informação no exercício de suas atividades. 

Direitos e deveres dos servidores 

Todos os servidores e servidoras da Casa têm direito de receber capacitação adequada ao exercício de suas atribuições, assim como podem propor medidas que aperfeiçoem a PSI ou seus instrumentos de gestão

Por outro lado, estes servidores têm por obrigação comunicar, de forma imediata, quaisquer vulnerabilidades, ameaças ou ações indevidas relacionadas à segurança da informação de que tiver conhecimento ou suspeita. 

Esta comunicação deve ser feita à chefia imediata, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti) e ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais. 

Além disso todos devem utilizar de forma ética, legal e consciente os recursos computacionais a que tiverem acesso. 

É importante que todos tenham consciência de que o não cumprimento das normas da PSI pode acarretar sanções administrativas, civis ou, até mesmo, penais. 

Dicas para cuidados com dados 

Alguns comportamentos são imprescindíveis para a boa manipulação de dados: 

1. Evitar armazenar arquivos pessoais nos computadores funcionais ou serviços de armazenamento da Alece; 

2. Não instalar ou usar equipamentos de TI que não sejam homologados pela Coti, por exemplo, roteadores; 

3. Nunca compartilhar as senhas institucionais, pois elas são pessoais e intransferíveis; 

4. Sempre usar senhas fortes. 

 Saiba mais 

Esta iniciativa da Alece está vinculada a, pelo menos, dois Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas: 

  • 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Os ODS são uma chamada ao enfrentamento a questões globais e buscam promover projetos com foco na paz, saúde, educação, igualdade e prosperidade, proteção ao meio ambiente e ao clima, desenvolvimento de comunidades e cidades mais sustentáveis. A Alece, por meio de suas ações efetivas, busca contribuir com o alcance dos ODS desde 2021, quando aderiu ao Pacto Global da ONU.

 

Edição: Ana Vitória Marques 
 

 
Comunicação Interna da Alece 
E-mail: comunicacaointerna@al.ce.gov.br 
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/ 
 
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