Nova Política de Segurança da Informação da Alece completa 2 meses; confira
Por Paulo Veras23/06/2026 09:00 | Atualizado há 1 hora
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- Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece
A transformação digital exige não apenas inovação, mas também mecanismos capazes de proteger dados, processos e ativos institucionais de forma segura e responsável.
Como mais um aspecto de modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a nova Política de Segurança da Informação (PSI) da Casa completou dois meses. A norma veio para atualizar e modernizar a política anterior, vigente desde 2012.
Instituída por meio do Ato Normativo n.º 375, a política estabelece todas as condutas obrigatórias que devem ser seguidas pelos usuários internos (servidores, estagiários, colaboradores terceirizados, fornecedores e parceiros) e externos (visitantes) que tenham acesso aos ativos de informação da Alece, como dados, sistemas, redes e instalações.
Para seguir as diretrizes da PSI, é importante estar atento aos conceitos básicos da normativa, sobretudo os direitos, deveres, o que é vedado aos usuários e quais sanções podem advir do descumprimento da norma. E são essas informações que vamos abordar nesta matéria.
Confira a seguir:
Conceitos importantes
- Usuário interno: qualquer agente público, servidor efetivo ou comissionado, parlamentar, estagiário, colaborador terceirizado ou prestador de serviço da Alece.
- Usuário externo: qualquer pessoa natural ou jurídica não integrante do quadro funcional da Alece que, de forma autorizada, temporária, específica e restrita, possua credencial de acesso para utilizar ou consultar conteúdos informacionais ou serviços disponibilizados pela Assembleia.
- Responsabilidade compartilhada: todos os usuários têm o dever de observar e zelar pela segurança da informação no exercício de suas atividades.
Direitos e deveres dos servidores
Todos os servidores e servidoras da Casa têm direito de receber capacitação adequada ao exercício de suas atribuições, assim como podem propor medidas que aperfeiçoem a PSI ou seus instrumentos de gestão.
Por outro lado, estes servidores têm por obrigação comunicar, de forma imediata, quaisquer vulnerabilidades, ameaças ou ações indevidas relacionadas à segurança da informação de que tiver conhecimento ou suspeita.
Esta comunicação deve ser feita à chefia imediata, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti) e ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso todos devem utilizar de forma ética, legal e consciente os recursos computacionais a que tiverem acesso.
É importante que todos tenham consciência de que o não cumprimento das normas da PSI pode acarretar sanções administrativas, civis ou, até mesmo, penais.
Dicas para cuidados com dados
Alguns comportamentos são imprescindíveis para a boa manipulação de dados:
1. Evitar armazenar arquivos pessoais nos computadores funcionais ou serviços de armazenamento da Alece;
2. Não instalar ou usar equipamentos de TI que não sejam homologados pela Coti, por exemplo, roteadores;
3. Nunca compartilhar as senhas institucionais, pois elas são pessoais e intransferíveis;
4. Sempre usar senhas fortes.
Saiba mais
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Esta iniciativa da Alece está vinculada a, pelo menos, dois Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas:
- 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Os ODS são uma chamada ao enfrentamento a questões globais e buscam promover projetos com foco na paz, saúde, educação, igualdade e prosperidade, proteção ao meio ambiente e ao clima, desenvolvimento de comunidades e cidades mais sustentáveis. A Alece, por meio de suas ações efetivas, busca contribuir com o alcance dos ODS desde 2021, quando aderiu ao Pacto Global da ONU.
Edição: Ana Vitória Marques
Comunicação Interna da Alece
E-mail: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
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Autor: Pedro Emmanuel Goes/Agência de Notícias