AL aprova calamidade em 102 municípios e distribuição de gás para famílias carentes
Por ALECE08/04/2020 21:13
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A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (08/04), durante a 13ª sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR), decreto legislativo de reconhecimento de estado de calamidade pública em 102 municípios cearenses, em função da pandemia do novo coronavírus.
Também foi aprovado projeto do Executivo que autoriza o Governo do Estado a adquirir e distribuir 200 mil botijões de gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social no Ceará durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.
O projeto de decreto legislativo 03/20, de autoria da Mesa Diretora, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em 102 municípios cearenses: Abaiara, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Acarape, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Apuiarés, Aracoiaba, Ararendá, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Barreira, Barroquinha, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Camocim, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Cascavel, Catarina, Catunda, Cedro, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crato, Crateús, Croatá, Dep. Irapuan Pinheiro, Eusébio, Farias Brito, Fortim, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaruana, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Jucás, Madalena, Milagres, Milhã, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Ocara, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Potengi, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tejuçuoca, Tianguá, Umari e Várzea Alegre.
O texto do decreto recebeu emendas dos deputados Antônio Granja (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Aderlânia Noronha (SD), Bruno Gonçalves (PL), Bruno Pedrosa (Progressista), Sérgio Aguiar (PDT), Guilherme Landim (PDT), José Sarto (PDT), Davi de Raimundão (MDB), Moisés Braz (PT), Nelinho (PSDB), Dra. Silvana (PL) e Patrícia Aguiar (PSD), com o objetivo de incluir novos municípios ao texto do decreto original.
O deputado Renato Roseno (Psol) também foi autor de emenda, adicionando dispositivos ao projeto de decreto legislativo do Governo do Estado a fim de resguardar e fiscalizar as ações governamentais, seguindo o protocolo sugerido pelo Ministério Público do Estado (MPCE), de forma a dar transparência aos atos dos gestores municipais durante a validade do decreto de calamidade pública.
Já a emenda do deputado Marcos Sobreira (PDT) estabelece que os atos praticados pelo Poder Executivo que violem a Lei de Responsabilidade Fiscal e de dispensa de licitação abrangido pelo estado de calamidade pública sejam imediatamente comunicados, num prazo de 24 horas, às câmaras municipais. O objetivo também é dar maior transparência aos atos praticados pelo poder público durante a calamidade pública.
Também foi aprovado na sessão projeto do Poder Executivo 14/20 , que autoriza o Governo do Estado a adquirir e a distribuir gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social no Ceará durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Executivo, serão comprados 200 mil botijões.
A matéria recebeu uma emenda do deputado Elmano Freitas (PT), que autoriza o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “Vale Gás de Cozinha” às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13kg, e uma subemenda do deputado Audic Mota (PSB), que veda a entrega do botijão de gás ao beneficiário, permitindo apenas o abastecimento e o fornecimento do gás de cozinha.
Foram aprovados ainda 432 requerimentos.
(Da Agência de Notícias da AL)
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