XXIII Fórum de Controle Interno debate sigilo e acesso a informações públicas
Por ALECE23/08/2021 22:39
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O Programa de Educação Continuada em Controle Interno (Pecci), da Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará, realizou nesta segunda-feira (23/08), o XXIII Fórum de Controle Interno, abordando o tema "Informação pública: uma reflexão sobre acesso e sigilo". A temática foi abordada por João Ítalo Mendes, orientador da Célula de Transparência Passiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e Airton Martins, orientador da Célula de Transparência da Controladoria do Poder Legislativo.
Na abertura do fórum virtual, a controladora da Alece, Sílvia Helena Correia, agradeceu os palestrantes e participantes, ressaltando que os fóruns realizados por meio do Programa de Educação Continuada em Controle Interno têm a missão principal de disseminar uma cultura de controle por toda a organização com o compartilhamento de modelos, práticas e experiências em diversas áreas do controle da gestão.
Conforme destacou, esse foi o terceiro fórum com a temática da transparência sendo fundamental a discussão, haja vista que a Alece está construindo uma plataforma de acesso à informação em conjunto com o setor de Ouvidoria, que deve ser concluída no segundo semestre deste ano. “A plataforma permitirá tanto o acesso à informação pela transparência ativa - feita pelo Portal da Transparência - como pela transparência passiva - feita mediante requerimento do cidadão”, destacou.
Sílvia Correia destacou que estão sendo feitas reuniões semanais, para construção de regras e parâmetros, levando em consideração a Lei de Acesso à Informação, que estabelece modalidades como transparência ativa e passiva, bem como regras acerca do sigilo. “Nós, servidores, somos privilegiados porque conhecemos os dois lados da moeda. Somos prestadores de serviço e também usuários, pois produzimos informação que em determinada situação vai ser acessada por nós mesmos’’, destacou.
Acesso à informação como direito
Airton Martins, orientador da Célula de Transparência da Controladoria da Alece, destacou que a Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de acesso à informação, protegendo tanto o acesso às informações de interesse particular como as de interesse coletivo ou geral. Em consequência disso, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trazendo as primeiras obrigatoriedades relativas à transparência na gestão fiscal, determinando a necessidade de se publicizar os planos, orçamentos e prestações de contas.
Logo depois, a Lei Complementar nº 131/ 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe outras obrigatoriedades, como a disponibilização em tempo real das informações pormenorizadas e do sistema integrado não apenas de uma gestão fiscal, mas de toda a execução de despesas e receitas. Em 2011, a Lei de Acesso à Informação regulamentou a prevenção disciplinou os aspectos gerais de transparência, trouxe as modalidades (passiva e ativa) e modificou a cultura institucional de então, fazendo com que o acesso passasse a ser uma regra e o sigilo uma exceção.
“Logo depois, o Ceará, que atualmente é referência em transparência, regulamentou esses dispositivos associados ao Poder Executivo do estado, a Lei nº 15.175/2012, regulamentando o Sistema Estadual de Acesso à Informação, com normas. Por último, o Decreto Federal nº 110.504 que dispõe de um padrão mínimo de qualidade da execução orçamentária, trouxe a obrigatoriedade de se criar o Serviço de Informação ao Cidadão”, destacou.
No projeto atual de acesso à informação da Alece, foi definido pela gestão que a Ouvidoria ficará a cargo dessa interlocução – ou seja, o setor vai receber o pedido de acesso à informação por parte do cidadão e encaminhar para o setor responsável que vai reunir os documentos para depois responder a essa demanda.
Comitês setoriais
João Ítalo Mendes, orientador da Célula de Transparência Passiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ressaltou que o Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do Estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação.
Conforme destacou, o sistema se baseia na Lei Nacional que regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal, na Lei nº 15.175/2012 (para implementação disposto na Lei Federal nº 12.527/ 2011), bem como o decreto que dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará e o decreto nº 31.239/2013.
As diretrizes em relação a transparência e acesso a informação se baseiam na observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações, e fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, dentre outros aspectos.
Em relação aos classificação das informações-sigilosas, o Sistema Estadual de Acesso à Informação leva em consideração o artigo 22 da Lei nº 15.175/2012, que define como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e portanto, passiveis de classificação, as informações cuja divulgação ou seu acesso restrito possam pôr em risco a defesa e soberania nacionais ou integridade do território nacional, dentre outros aspectos.
João Ítalo Mendes destacou que a implementação da Lei de Acesso à Informação trouxe maior conhecimento por parte do cidadão de seu direito de obter informação, bem como maior participação da sociedade, por meio da qual é possível aperfeiçoar a transparência do Estado. Em 2020, houve um aumento no número de pedidos de informações na classificação da transparência passiva.
JB
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