TRE-CE alerta para falsas convocações de mesários nas eleições
Por Julio Sonsol24/09/2024 11:35 | Atualizado há 3 meses
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As convocações para trabalho como mesário nas eleições municipais do dia 6 de outubro, através de e-mail é golpe. É o que adverte o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Então muito cuidado neste período. De acordo com a corte, criminosos estão enviando mensagens eletrônicas com convocações falsas para servir como mesário nestas eleições. Nos e-mails, são enviados links fraudulentos com objetivo de obter informações pessoais das vítimas.
Conforme revela o Tribunal, as mensagens são enviadas com o nome do TRE como remetente, porém as mensagens são falsas e não foram enviadas pelo órgão do Judiciário. O TRE ainda orienta para que a população evite enviar dados pessoais em links encaminhados por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens, pois esse não é o procedimento oficial.
Para conferir se foi convocado ou não, o eleitor pode acessar a seção Carta Convocatória no site oficial do TRE-CE (https://www.tre-ce.jus.br/), preencher as informações solicitadas e clicar na opção "Gerar carta". A autenticidade do documento também pode ser conferida no site oficial da Justiça Eleitoral.
Vale destacar que é obrigatório atender a convocação. No entanto, se houver motivo justo, o convocado pode fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral responsável. A solicitação deve ser realizada no prazo de cinco dias, contados do recebimento da convocação.
Contrapartida
Os Mesários e mesárias que atuam nas eleições têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado ou de treinamento, sem perda de salário. Além das folgas, os convocados recebem, no dia da eleição, um auxílio-alimentação no valor de R$ 60 para cada turno trabalhado em 2024. Outro ganho é que, em caso de empate em concurso público, o serviço prestado é usado como vantagem para desempate (desde que esteja previsto no edital). Se estiver na universidade, existe a possibilidade de considerar o serviço eleitoral como horas complementares, desde que haja convênio ou acordo do TRE com a faculdade ou universidade.
Edição: Paulo Veras
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
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Telefone: 85.3257.3032
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