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Receita Federal orienta sobre entrega de declaração do IRPF fora do prazo

Por Julyana Brasileiro, com informações da Receita Federal
06/06/2024 14:11 | Atualizado há 5 meses

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Até 31 de maio, a Receita Federal recebeu 42,4 milhões de declarações Até 31 de maio, a Receita Federal recebeu 42,4 milhões de declarações - Arte: Núcleo de Publicidade da Alece

A Receita Federal recebeu, até 31 de maio de 2024, prazo final para envio, 42.421.153 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. No que se refere a quem era obrigado a declarar e não realizou o procedimento, a recomendação do órgão é que o contribuinte busque regularizar a situação o quanto antes. Para esta situação, será necessário pagar multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Ainda de acordo com a Receita Federal, se o contribuinte faz parte dessa estatística, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pelo órgão.

Desta forma, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da mesma, tendo o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

Cuidados com a malha fina 

No caso dos brasileiros que realizaram a entrega da declaração do IR 2024, os especialistas orientam que seja feita a checagem do status da declaração para descobrir se caiu, ou não, na malha fina, de forma que sejam corrigidas as pendências.

Outra informação relevante é a de que o contribuinte que cai na malha fiscal, a chamada malha fina da Receita Federal, fica com a declaração do imposto de renda retida para verificação de pendências. O pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências nos dados declarados sejam esclarecidas junto ao Fisco.

A  consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet; no aplicativo da Receita para tablets e smartphones; no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando o extrato do Imposto de Renda mediante código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Edição: Salomão de Castro

 

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