Agenda Cultural

Projeto aprovado na CCJR impede "venda casada" em salas de cinema

Por ALECE
23/05/2019 12:35

Compartilhe esta notícia:

Procon Assembleia orienta aos consumidores sobre como proceder quando identificadas tentativas de "vendas casadas" de alimentos nos cinemas Procon Assembleia orienta aos consumidores sobre como proceder quando identificadas tentativas de "vendas casadas" de alimentos nos cinemas - Foto: Divulgação/ O Estado de São Paulo

Quem frequenta salas de cinema no Ceará não pode ser obrigado a comprar os produtos das bombonieres dos estabelecimentos. A empresa que quiser forçar essa compra, afixando letreiros que tornariam proibidas as aquisições do público feitas fora do estabelecimento, estaria incorrendo em prática abusiva. É o que prevê o projeto de lei 43/16, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Ceará, de iniciativa do deputado Agenor Neto (MDB), e que aguarda votação em plenário.

A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria Monteiro, esclarece que quem se sentir constrangido na entrada da sala de cinema por ter sido impedido de entrar com produtos adquiridos em outros locais deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e fazer valer o seu direito. "Querer obrigar o público do cinema a comprar também refrigerantes, pipoca ou chocolates no mesmo local é venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor", explica Telma Valéria.

Ela revela que já há decisão judicial neste sentido, prolatada pela juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª Vara Cível de Maracanaú, impondo às salas de cinema que se abstenham dessa prática. A decisão judicial considerou a prática abusiva, infringindo o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor, conforme esclarece Telma Valéria.

"Além de permitir a entrada dos clientes, a empresa não pode afixar cartaz ou qualquer aviso que iniba os espectadores de ingressar com produtos adquiridos em outros locais", avisa Telma Valéria. A coordenadora acentua que quem se sentir prejudicado, pode acionar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, anexo II da Assembleia.

O artigo 39 do CDC  prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.  "O Código define ainda, em seu artigo sexto, que é assegurada a liberdade de escolha de produtos e serviços", acentua Telma Valéria.     

Veja também