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Procon auxilia consumidores superendividados durante a pandemia

Por ALECE
06/08/2021 06:46

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Coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria, dá orientações sobre o assunto Coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria, dá orientações sobre o assunto - Arte: Bruna Bringel/ Núcleo de Comunicação Interna da Alece

A pandemia do Coronavírus causou pesados danos à saúde da população brasileira. Já são mais de 550 mil mortes e pelo menos 1,4 milhão pessoas estão sequeladas no país em decorrência da doença. A síndrome pós-Covid gera, entre outros problemas, infarto, arritmia, depressão, perda de memória, falta de ar, dificuldade de raciocínio, fadiga e dores intensas, diarreia crônica, perda de cabelo e distúrbios de pele. Mas, para além dos problemas sanitários há outra grave situação gerada pela crise de saúde pública: o superendividamento.

Os problemas econômicos em todo o país geraram dificuldades financeiras em parcela considerável da população, notadamente nas camadas mais baixas da pirâmide social. Pessoas perderam fontes de receita e tiveram que contrair dívidas sem ter um lastro para cobrir as despesas.

A coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria, salienta que o superendividamento é uma crise dentro da crise sanitária. As causas são variadas, mas a maioria delas pode ser dividida em dois grupos. Um deles é formado pelas pessoas que gradualmente foram tomando empréstimos e se acostumaram com isso. Quando se deram conta da gravidade da situação, já era tarde demais. “A situação é delicada, inclusive com muitos consumidores devendo bastante dinheiro. Para piorar as coisas, o desemprego está à espreita”, aponta. Outro grupo é formado por aqueles que não gerenciaram bem os riscos e acabaram alocando praticamente todo o patrimônio em um investimento que não deu certo. Desta forma, tentaram criar um negócio próprio ou obter ganhos elevados em operações com ações e/ou derivativos, por exemplo, e se deram mal.

“O consumidor que estiver em situação de superendividamento deverá procurar o Procon Assembleia, abrir reclamação para que possa haver negociações, agilizar e facilitar a vida do consumidor nesta situação”, afirma a coordenadora do órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará.

Legislação

De acordo com Telma Valéria, a Lei Federal 14.181/21, que passou a vigorar, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, determinando regras para renegociação das dívidas. Ela orienta o consumidor a agendar junto ao Procon Assembleia, uma consulta, indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor. “O consumidor tem que fazer agendamento para abertura de reclamação. Para os esclarecimentos, os contatos são os telefones 85.3277.3800 e 3277.3801”, recomenda.

Ela destaca ainda que a nova legislação também institui obrigações relativas às informações que devem ser prestadas ao consumidor no fornecimento de crédito e na venda a prazo, como o custo efetivo total da operação, taxa efetiva mensal de juros e demais encargos, montante das prestações, prazo de validade da oferta e dados do fornecedor, bem como a informação do direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

“Outro ponto de atenção aos fornecedores de crédito são vedações trazidas na esfera da oferta: não podem ser realizadas ofertas indicando que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou avaliação da situação financeira do consumidor, além da expressa vedação à indução do consumidor a renunciar ao direito de demandas judiciais”, assevera.

JS

 

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