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Procon Assembleia traz recomendações sobre troca de produtos

Por ALECE
15/09/2021 11:16 | Atualizado há 1 ano

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Advogada do Procon Assembleia, Érika Conde, traz orientações sobre o tema Advogada do Procon Assembleia, Érika Conde, traz orientações sobre o tema - Arte: Bruna Bringel/ Alece

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras distintas na troca de produtos, levando em consideração as compras realizadas em loja física e aquelas na modalidade virtual.

A advogada do Procon Assembleia, Érika Conde, explica que o consumidor tem o direito de trocar o produto comprado na loja física apenas em caso de defeito, tendo o consumidor um prazo de 30 dias para fazer a reclamação junto  à empresa  se o produto for considerado não-durável (de pouca durabilidade  ou que acaba após o uso) e 90 dias quando considerado durável (tipo de produto que não desaparece com o uso, a exemplo de automóveis e celulares).

''Se o produto estiver em perfeito estado e o cliente se arrepender da peça ou cor escolhida, esse direito só é garantido se a compra for virtual, embora a maioria das lojas aceitem realizar a troca em um prazo de 30 dias, com apresentação da nota fiscal, sendo fundamental antes de realizar a compra saber se há uma política de troca e devolução no estabelecimento'', alerta.

A advogada esclarece que nos casos de produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial (pela Internet), bem como quando o serviço ou produto é comprado ou contratado por telefone, a troca é permitida por meio Direito de Arrependimento, conforme o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a possibilidade de devolver o produto que adquiriu, sem a necessidade de qualquer justificativa para tanto, mas desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial.

''O consumidor tem um prazo de sete dias úteis, sendo contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço tendo o  consumidor  o direito de receber  o dinheiro pago'', orienta Érika Conde.

Direitos nas compras online

Além do Direito ao Arrependimento, o CDC traz outras normas que visam a proteção aos direitos do consumidor nas compras online, incluindo o  direito à segurança no pagamento, direito ao cumprimento de oferta e direito de acesso a informações claras sobre o produto, dentre outros.

JB

 

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