Procon Assembleia traz orientações sobre extravio de mala
Por Julyana Brasileiro, com Rádio FM Assembleia04/05/2023 14:51
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Com a proximidade das férias de julho, muitos se programam antecipadamente para escolher o seu destino de descanso. Seja em uma viagem nacional ou internacional, o clima de férias pode ser interrompido por um pesadelo cada vez mais comum nos aeroportos: o extravio de bagagem. O advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, traz orientações para o consumidor que passar pelo incômodo. Ele destaca que existem alguns procedimentos necessários para que o consumidor possa buscar os seus direitos.
Em caso de extravio de bagagem, conforme afirmou o advogado em entrevista à Rádio FM Assembleia, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e informar a ocorrência junto à companhia aérea. “Através do documento registrado, a empresa tentará resolver o problema de uma forma administrativa antes de ingressar judicialmente", orienta.
Para realizar o RIB, é necessária a apresentação do tíquete da bagagem, pois é por meio dele que se comprova que a bagagem estava na responsabilidade da companhia. Em caso de extravio da bagagem de mão, ela é de responsabilidade do passageiro e, em caso de extravio, não é possível abrir uma reclamação formal (RIB) e receber eventualmente uma indenização.
Rômulo Fontenele também orienta que seja registrada queixa na Agência Nacional Civil (Anac) no próprio aeroporto. “É importante guardar o bilhete da passagem aérea, tíquete de bagagem, RIB e demais provas para para pedir uma indenização, caso a bagagem não seja encontrada” acentua.
O que diz a legislação
O artigo 32 da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que a empresa transportadora tem o prazo de sete dias para encontrar e devolver a bagagem, se o voo for doméstico, e 21 dias, se o voo for internacional. Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos. "Lembrando que o prazo para fazer uma reclamação de bagagem extraviada é de 15 dia após o desembarque", alerta.
O advogado do Procon Assembleia ressalta que o passageiro é considerado um consumidor. Por isso, possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços.
Conforme aponta , nos casos que envolvem extravio ou perda da bagagem são dois tipos de danos usualmente reclamados na ação: danos morais, uma compensação financeira devido ao aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço, e os danos materiais, que são aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala.
Edição: Salomão de Castro
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