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Procon Assembleia orienta sobre suspensão de serviços

Por ALECE
03/02/2021 10:54

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Orientações são dos advogados Rômulo Augusto e Raíssa Pontes Orientações são dos advogados Rômulo Augusto e Raíssa Pontes - Foto: Divulgação

Com o início de 2021, chegam as consequências da grave crise econômica que vivemos desde o ano passado. Ao longo de 2020, o número de consumidores inadimplentes em Fortaleza mais do que dobrou, enquanto o percentual de consumidores endividados na capital avançou 24,1 pontos percentuais. É o que aponta o levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento  da Federação do Comércio do Ceará.

Para iniciar o ano livre de dívidas, a população pode optar por cortar despesas consideradas supérfluas até equilibrar o orçamento. A suspensão dos serviços é uma alternativa para reduzir gastos sem que haja a  necessidade de cancelamento de  contratos.

O Procon Assembleia destaca que a  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de suspender, temporariamente, os serviços de TV por assinatura, Internet e telefonia fixa e móvel.

Para garantir a  gratuidade, a suspensão deve ser feita no prazo mínimo de 30 dias e no máximo 120 dias, devendo o consumidor estar com as contas em dia com a empresa. A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor e a suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.

A advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes, afirma que o cliente também pode pedir a suspensão temporária dos serviços de água, gás, energia elétrica, academia, cursos e assinaturas de jornais e revistas. "Com o pedido de interrupção desses serviços, há consequente interrupção  na cobrança  de pagamento, considerando que os serviços estarão suspensos. No entanto, o consumidor deve atentar que para alguns casos, há a cobrança da taxa de suspensão e religação, como por exemplo em relação aos serviços de energia elétrica e de água'', orienta.

Renegociação

Para o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, a renegociação das dívidas é a principal saída para evitar a inadimplência. "O consumidor deverá procurar aquela empresa com a qual está inadimplente para tentar renegociar a dívida com parcelas que caibam no bolso do consumidor e procurar manter juros menores'', orienta.

Segundo o advogado, os orgãos de proteção ao consumidor podem ser aliados nessa  renegociação  tanto para tratar de  dívidas  com serviços públicos como nos casos em que as empresas dificultem o diálogo com o cidadão. "O interessante é que se procure resolver diretamente com o fornecedor e, caso não obtenha êxito na solicitação, procurar o Procon para mediar uma conciliação mais favorável ao consumidor '', recomenda.

JB

 

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