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Procon Assembleia orienta sobre portabilidade de planos de saúde

Por ALECE
21/10/2021 11:36 | Atualizado há 1 ano

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Advogado Rômulo Augusto, do Procon Assembleia, orienta sobre o assunto Advogado Rômulo Augusto, do Procon Assembleia, orienta sobre o assunto - Arte: Divulgação

O aumento dos preços cobrados nas mensalidades e a frustração de expectativas quanto ao atendimento têm levado os clientes a buscar mudar de plano de saúde. O interesse pela portabilidade de carências, que é a possibilidade de trocar de planos de saúde levando consigo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes já cumpridos, aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.

Esses dados são demonstrados pelo relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a contratação e troca de planos de saúde. De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (83.081).

O advogado Rômulo Augusto, do Procon Assembleia, explica que a portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. De acordo com ele, essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão).

"A portabilidade de carência é um direito assegurado a todos os beneficiários de planos de saúde, a partir da data estabelecida em lei. Essa opção está disponível aos segurados pelos planos em qualquer modalidade de contratação. Sejam elas de planos individuais, coletivos empresariais ou coletivos por adesão", pontua.

Requisitos

Os requisitos para a portabilidade, de acordo com o advogado, são o cumprimento dos dispositivos estabelecidos em lei, que o plano de destino deva ter faixa de preço compatível com o plano atual e que o contrato esteja ativo. "Ou seja, o plano não pode estar cancelado e o beneficiário deve estar em dia com as mensalidades e cumprido um prazo contratual mínimo de permanência", enfatiza.

Rômulo Augusto informa ainda que a primeira portabilidade é possível após contrato de dois anos com o plano de origem, ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial ou temporária para uma doença ou lesão preexistente.  "Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano, ou de dois anos, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior", assevera.

Suspensão dos reajustes

De acordo com a ANS, partir de janeiro de 2021, pode-se observar um aumento na emissão de protocolos, o que pode estar relacionado à volta da cobrança dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020. Em abril de 2021, assim como no mesmo mês do ano anterior, observa-se uma queda na emissão de protocolos.

No caso do período entre abril e maio de 2020, a redução de protocolos emitidos pode ser decorrente do receio das pessoas trocarem de plano durante o período de incertezas do início da pandemia da Covid-19, além da dificuldade em conseguir atendimento presencial nas operadoras de destino, para efetivação da portabilidade.

JS

 

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