Procon Assembleia orienta consumidores sobre furtos em estacionamentos
Por ALECE11/02/2021 11:51
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A cada início do ano, os proprietários de veículos estão atentos para realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja em cota única ou de forma parcelada. O Procon Assembleia chama atenção dos motoristas para outro tema que passa despercebido: os direitos do consumidor em casos de furtos nos estacionamentos.
A advogada Raíssa Pontes, que integra o órgão de defesa do consumidor do Poder Legislativo, destaca que no tocante ao tema é importante mencionar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, através da súmula 130, segundo o qual os estabelecimentos que predispõem de estacionamento aos seus clientes, ou ainda que seja essa sua prática comercial, devem responder independente de culpa, pelos danos causados aos veículos e objetos deixados no seu interior.
"A prática de fornecer estacionamento aos clientes é uma forma de prestação de serviço que se encaixa perfeitamente nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo então os prejuízos ocasionados pelo gozo dessa atividade ser devidamente recompensados'', argumenta a advogada.
As mesmas regras também são válidas para estacionamentos que tratam o serviço como cortesia do fornecedor (shopping centers, supermercados, bancos e lojas em geral).
Ticket
Para utilizar os estacionamentos,os proprietários de veículos recebem um ticket de entrada que controla a permanência por hora no local. Em caso de perda, os estabelecimentos não podem cobrar do consumidor uma multa, sendo essa prática considerada abusiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve pagar apenas pelo tempo em que o veículo permaneceu no local, sendo de responsabilidade do estabelecimento manter os registros de entrada e saída de veículos.
Atendimento
O Procon Assembleia realiza o atendimento ao público, de maneira virtual . Para efetivar o atendimento, o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones 85 3277 3800 e 85 3277381. Nesse primeiro atendimento a pessoa receberá instruções da equipe do Procon Assembleia para envio da documentação necessária para abertura da carta de informações preliminares, a CIP. Em seguida o Procon notifica a empresa ou fornecedor reclamado. Dado início à reclamação, o consumidor vai ser informado sobre o andamento desta por mensagens via Whatsapp ou e-mail.
JB
Núcleo de Comunicação Interna da AL
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Telefone: 85.3257.3032
WhatsApp: 85.99147.6829
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