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Procon Assembleia orienta consumidores sobre cancelamento de shows durante pandemia

Por ALECE
27/08/2020 14:54

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Advogada Érika Conde orienta a que servidores estejam atentos às consequências da Medida Provisória 948/2020 Advogada Érika Conde orienta a que servidores estejam atentos às consequências da Medida Provisória 948/2020 - Divulgação

Apesar do avanço do plano de retomada da economia do Estado do Ceará, a realização de eventos e shows permanece suspensa por tempo  indeterminado, já que a aglomeração é um dos fatores de risco para a  disseminação da Covid-19. O consumidor que comprou ingressos para shows antes do início da pandemia deve requerer seus direitos junto à empresa  que prestaria o serviço, conforme alerta a advogada do Procon Assembleia, Érika Conde.

Ela afirma que a Medida Provisória 948/2020, aprovada em julho deste ano, desobriga o reembolso, por parte dos fornecedores, dos valores pagos pelos consumidores por serviços não prestados, em razão da pandemia do Coronavírus.

''Em seu artigo 2, a MP prevê alguns requisitos que a empresa necessita cumprir para não ser obrigada a restituir o valor que o consumidor pagou. O primeiro deles é oferecer a remarcação do evento para uma data que possa ser realizada num momento seguro. A segunda opção é ofertar a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A terceira opção seria um  acordo a ser formalizado entre consumidor e empresa'', elenca a advogada.

Se a empresa não conseguir oferecer essas alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, que poderá ser efetuado em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade pública. ''É importante lembrar  que todo e qualquer serviço deverá ser realizado sem custo adicional'', ressalta a advogada.

Academias

Se o retorno  da realização de show e eventos  ainda é incerto, o mesmo não acontece com  as academias de ginástica do Estado que, estão autorizadas a funcionar desde o dia 27 de julho. Apesar de uma série de restrições para  evitar a disseminação da Covid-19, muitos alunos não se sentem seguros em se expor ao ambiente e desejam optar  pelo  cancelamento do plano.

Nessa situação, a  advogada do órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, Érika Conde, afirma que apesar das as epidemias e pandemias serem excludentes  dos contratos na natureza civil e consumeristas, as academias e empresas não podem impedir que o consumidor   realize  o  cancelamento do seu respectivo contrato.

''É importante observar os princípios da boa fé, da razoabilidade diante do cancelamento principalmente no que diz respeito às multas rescisórias. O consumidor pode estar tentando negociar e até mesmo pedir a retirada total das multas, pois quem tem culpa pela rescisão desse contrato não é o consumidor'', justifica Érika  Conde.

JB

 

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