Procon Assembleia orienta consumidor sobre cursos livres
Por ALECE01/03/2021 16:10
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A pandemia da Covid-19 impulsionou a modalidade de Educação a Distância. Devido à suspensão das aulas presenciais como uma das medidas de prevenção ao novo Coronavírus, escolas, universidades e centros de idiomas têm apostado em plataformas virtuais para realizar suas atividades. O período de isolamento social fez aumentar a busca por cursos online e tem sido encarado por parte da população como oportunidade de adquirir conhecimento e capacitação.
Uma das entidades que registraram aumento significativo na procura por cursos online durante a quarentena foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Apenas em março de 2020, a procura pelos cursos gratuitos cresceu 400% em relação ao mês anterior.
Os chamados cursos livres são opções para quem busca uma formação voltada ao mercado de trabalho. Sobre essa modalidade, o Procon Assembleia traz orientações em relação aos direitos do consumidor. De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), os cursos livres não exigem escolaridade mínima, são abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno.
Orientações
O advogado David Fonteles destaca que os cursos livres são modalidades de cursos que não estão regulamentados pelas secretarias de Educação, sejam estadual ou municipal, e nem pelo Ministério da Educação (MEC), mas são consideradas prestações de serviços e, como tal, estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo não sendo credenciados pelo MEC, esses cursos são respaldados pela legislação e inclusive pela Constituição Federal. ''Antes de realizar a contratação de um desses cursos, é recomendado ao consumidor que ele fique atento ao contrato e a todas as informações que estão contidas nele e, em caso de alguma dúvida, se deve contactar o fornecedor do serviço para mais explicações'', destaca.
O advogado orienta o consumidor que já realizou a contratação do curso e está insatisfeito a apresentar a queixa ou reclamação para que haja a resolução do problema. "E se mesmo assim não obtiver sucesso na solução dos problemas, pode entrar com uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como no caso do Procon Assembleia, ou entrar com alguma ação no Poder Judiciário e, dependendo do caso, o consumidor pode pedir o ressarcimento do valor pago com a resolução do contrato, conforme está disposto no Código de Defesa do Consumidor", pontua David Fonteles.
Cursos disponíveis
Os servidores públicos têm a oportunidade de capacitação constante e gratuita por meio da Escola Virtual de Governo (EV.G), que oferece cursos a distância de diferentes instituições e com temáticas ligadas à administração pública e cidadania.
O acesso dos servidores estaduais do Ceará ao calendário de cursos foi viabilizado após a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) assinar o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em maio de 2020. Acesse o site https://www.escolavirtual.gov.br/ e confira a lista completa de cursos disponíveis.
JB
Núcleo de Comunicação Interna da AL
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