Portaria decreta ponto facultativo na Assembleia Legislativa de 3 a 9 de maio
Por ALECE02/05/2021 01:51
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A Portaria nº 26/2021, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Antônio Granja (PDT), neste domingo (02/05), estabelece ponto facultativo no âmbito da Casa entre os dias 3 e 9 de maio.
O texto legal considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) e se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus no âmbito do Poder Legislativo.
No artigo 2º, o texto legal estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
A portaria também estabelece que fica possibilitado o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
Já no artigo 3º, o documento determina que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização
A Portaria segue as regras do Ato da Mesa Diretora nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8 e 10 do Ato da Mesa 01/2021.
Conforme o Artigo 4º, o protocolo físico da Assembleia Legislativa deverá funcionar de segunda a sexta, das 9 horas às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por meio do endereço eletrônico: https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.
A portaria ainda estabelece, no artigo 5º, que a Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período de 3 a 9 de maio, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
A portaria segue em conformidade com o decreto estadual 34.058, de 1 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com liberação de certas atividades.
Retorno presencial
O presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), informou, na sessão plenária realizada via Sistema de Deliberação Remota (SDR), na quinta-feira (29/04), sobre a retomada das atividades presenciais da Casa a partir desta segunda-feira (03/05).
Evandro Leitão anunciou que, após reunião da Mesa Diretora realizada na quarta-feira (28/04), foi decidido que a Casa deve retomar as atividades presenciais a partir de 3 de maio. “Será uma abertura gradual, e continuaremos fechados para público, funcionando com número reduzido de servidores”, informou. O parlamentar explicou que as sessões plenárias serão retomadas no formato híbrido às quintas-feiras, a partir desta semana.
SC
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