Livro aponta avanços da legislação na garantia dos direitos das mulheres
Por ALECE09/03/2021 09:46
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O feminismo surge no mundo moderno como um meio de reduzir as diferenças de direitos entre homens e mulheres. É um movimento que reconhece homens e mulheres com experiências diferentes, e reivindica que pessoas diferentes sejam tratadas não como iguais, mas como equivalentes. Ou seja, reconhecer as dessemelhanças, sem que haja uma sobreposição hierárquica. Para isto, há uma produção legislativa que procura identificar demandas das mulheres e efetivá-las, com diversas leis aprovadas e projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.
No mês dedicado às causas femininas, a importância de se efetivar os direitos da mulher e levar o conhecimento desses direitos a esta população foi destacada, nesta segunda-feira (08/03), durante lançamento do livro “Gênero e Políticas Públicas no Ceará: da previsão legal à garantia real”, de autoria de Erliene Alves da Silva Vale, coordenadora da Consultoria Técnica Legislativa da AL. A publicação é uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Casa.
Essa reivindicação de direitos capaz de resultar em leis, que se impõe nos dias de hoje, é tão urgente quanto necessária e antiga. Isso porque o patriarcalismo e o machismo, forças praticamente hegemônicas ao longo da história, não são conjunturais, mas estruturais, ou seja, estiveram presentes desde a antiguidade em quase todas as civilizações. Portanto, constituem as relações nos seus padrões de normalidade e racionalidade, independente da violência direta, muitas vezes posta em prática pelo lado masculino.
Para se ter uma ideia da gravidade do problema, apenas neste ano foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) está desvalidando a argumentação de legítima defesa da honra nos casos de feminicídio, até então usado para livrar homicidas de punições judiciais.
Gênero e políticas públicas no Ceará
Voltando-se para a legislação já existente hoje no país e no Estado, Erliene Alves Vale faz em sua obra um estudo sobre a evolução dos direitos das mulheres, pelo prisma do direito positivo. Ela destaca, na introdução de sua obra que "o marco legal da história dos direitos humanos, em nível mundial, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas - ONU -, na década de quarenta (1948)”. Na busca da igualdade do direito universal, as nações democráticas da atualidade, adotaram-na, mesmo que em parte, em suas constituições.
A pesquisadora afirma que a Constituição Estadual estabelece algumas diretrizes de medidas de proteção à mulher. O artigo 275 menciona que “o Estado tomará as medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade com o homem”. Já o artigo 277 estabele o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, definindo objetivos desse órgão.
"No Brasil, a legislação sobre a mulher é extensa, a começar pela Constituição Federal que destina dezenas de dispositivos para esse segmento social. Além das disposições constitucionais, existem leis, decretos e acordos internacionais que têm assegurado à mulher brasileira diversos direitos e diversas garantias", acentua Erliene Vale.
Entre estes textos legais, ela destaca a Lei Maria da Penha, que preceitua as formas de coibir a violência e garantir às vítimas que se enquadrem na proteção prevista nessa norma o direito às medidas protetivas. Erliene lembra que estas medidas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz, acentua Erliene Vale, em proteção à mulher vítima de violência, é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios. "A Lei Maria da Penha, em seu artigo 20, também, diz que o juiz pode decretar prisão preventiva do agressor em qualquer fase", pontua.
Previdência
No que se refere aos diretos de previdência social, a pesquisadora observa que a Constituição disciplina especificamente para a mulher a proteção à maternidade, com atenção à gestação, e a redução de cinco anos da idade, em relação ao gênero masculino, para a aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência. Também é assegurado o direito à assistência social em virtude da maternidade. "No tocante à empregada gestante, é assegurada a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", acentua.
A pesquisadora destaca ainda que a Constituição do Estado do Ceará de 1989, em observância ao princípio da simetria constitucional, manteve o texto dos dispositivos sobre os direitos da mulher adotados pela Constituição Federal de 1988. "Os avanços são gradativos. Apesar disso, a nova situação da mulher brasileira vai tornando possível sua visualização na participação política, social, econômica e na expressão das estatísticas e indicadores nacionais. Contudo, a grande lacuna entre o direito formal e o direito de fato resulta no afastamento do ideal da cidadania para a população feminina", avalia Erliene Vale.
No Ceará
A obra de Erliene Vale aponta ainda outros avanços legais. Vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), foi instituído o Juizado da Mulher, pela Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007. O órgão por finalidade protege a mulher contra as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais no âmbito doméstico e familiar, por meio da aplicação da Lei nº 11.340/06, concedendo em favor da vítima, entre outras providências, medidas protetivas de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição ao agressor de manter contato ou de se aproximar da vítima, de seus familiares e testemunhas envolvidas no conflito.
A pesquisadora informa que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) foram criadas com o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, vítima de violência doméstica e familiar. Foi a partir do atendimento nas DEAMs que as mulheres iniciaram os processos do registro da ocorrência e os seus devidos encaminhamentos. "A quantidade de atendimentos é grande, em média 60 por dia, somente, em uma das DEAMs de Fortaleza", diz o estudo.
Também no Estado do Ceará , há o Centro Estadual de Referência e Apoio à mulher (Ceram), serviço do Governo do Estado que tem como objetivo oferecer atendimento integral e humanizado à mulher em situação de violência física, psicológica ou sexual, e o Centro Estadual de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Francisca Clotilde, criado, em 2006 e institucionalizado em 2013, por meio de decreto.
Este Centro é vinculado à Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos do município de Fortaleza e visa atender as mulheres em situação de violência decorrente da desigualdade de gênero (doméstica e familiar), violência sexual e institucional, assédio moral e tráfico de mulheres, conforme explica Erliene Vale.
O livro está disponpivel por meio do link https://al.ce.gov.br/index.php/publicacoes-inesp/category/115-todas-as-publicacoes-das-edicoes-inesp, onde podem ser encontradas as demais publicações do Instituto, bastando para isso se fazer o download dele.
JS
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