Lei municipal cria carteira de identificação para autistas
Por ALECE05/09/2022 12:06
Compartilhe esta notícia:
A Prefeitura de Fortaleza sancionou quinta-feira (01/09) a lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento tem por objetivo garantir prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O documento será expedido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (Coias). A carteira será expedida mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, caso seja absolutamente capaz, pelo seu tutor, em caso de incapacidade relativa, ou pelo seu curador em caso de incapacidade absoluta. A expedição será feita no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da requisição. A carteira terá validade de cinco anos.
Para a primeira dama da Alece, Cristiane Leitão, idealizadora do CIADI - Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, “a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um passo importante na busca dos direitos de forma mais eficaz, pois além de fortalecer o acolhimento da sociedade com as nossas crianças e cidadãos com autismo, valida e valoriza a presença de todos e de seus familiares na busca da igualdade e dignidade da pessoa. Esta ação constrói ainda uma sociedade mais respeitosa e inclusiva que é o desejo de todos nós”.
Documentos necessários para a solicitação da CIPTEA:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Mais informações na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), localizada na rua Padre Pedro de Alencar, 2230 - Messejana, Fortaleza - CE, 60810-670. A SDHDS funciona de segunda a sexta-feira, de 8 às 17horas. Contatos também através do telefone (85) 3105-3445.
PV – com informações da Prefeitura de Fortaleza
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
WhatsApp: 85.99717.1801
Veja também
Eleições 2024: confira opções de transporte público para chegar à Alece
Os eleitores que têm sua seção eleitoral sediada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) contam com variadas opções de transporte público...
Autor: Agência de Notícias, com Comunicação InternaAtualização do e-Título disponível para quem vai votar com o aplicativo
Lançado em 2017, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, é uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporciona à eleitora e ao eleitor brasil...
Autor: Julyana Brasileiro, com informações do TSEAlece recebe cerca de 4 mil eleitores no 1º turno das eleições 2024
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) é um dos 6.713 locais de votação no Ceará aptos para receber os cidadãos e cidadãs nas eleições mu...
Autor: Agência de Notícias da Alece, com Comunicação Interna