Lei estadual assegura ao cidadão direito integral ao troco em transações comerciais
Por ALECE21/12/2018 12:12
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O Natal está chegando. Nesse período, as lojas ficam abarrotadas, vendedores e clientes correm de um lado para outro para garantir o presente de familiares e amigos. No final das compras verificamos o que foi gasto e o que sobrou. É nesse momento que percebemos aquele troco do presente com valor inferior ou recebido de forma indevida.
Tendo em vista situações como esta, a Lei Estadual 16.685/2018 (popularmente denominada Lei do Troco) foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 10 de dezembro. De autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), tem como objetivo fazer com que o cidadão receba seu troco integralmente.
A lei combate uma prática bastante comum: quando o estabelecimento não dispõe do dinheiro e oferece o troco em balas e bombons, configura-se assim a venda casada, que é proibida por lei. Visando combater este tipo de delito, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou no dia 14 de novembro passado o Projeto de Lei nº 5/2018.
Está prevista na lei a fixação de placa informativa com a seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma integral". O descumprimento da mesma acarretará em aplicação de multas (que oscilam entre R$ 1.000 e R$ 5.000) e em caso de insistência na ocorrência (após a terceira vez), o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias.
Em outros estados, foram criadas leis estaduais e municipais para coibir tal prática. Em Mato Grosso do Sul e Goiás, há legislação em vigor com esse conteúdo desde 2014 e 2016, respectivamente. Em João Pessoa (PB), a lei é de âmbito municipal, vigente desde 2013.
Como proceder
Rodrigo Colares, um dos coordenadores do Procon da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, orienta o consumidor que se sentir lesado a solicitar o Livro de Reclamações no estabelecimento e imediatamente seguir para o Procon com cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e do livro de reclamação. "Apurada a ocorrência nós entramos em contato com a empresa para que ela entre em contato com o consumidor no prazo de 20 dias. Caso a empresa não contate ou o mesmo não seja satisfatório o atendimento, é marcada uma audiência para que o estabelecimento apresente a defesa”, explica.
Rodrigo informa que o resultado final desse processo é a autuação da empresa, e que, às vezes, o consumidor não é ressarcido. "O consumidor participa da aplicação da Lei. O objetivo é criar o senso de cidadania, pois faz com que outras pessoas não sejam vítimas deste ato”, defende.
Como funciona a fiscalização
Conforme Ismael Braz Torres, assessor jurídico do Decon, quando uma nova lei é sancionada, o órgão fiscalizador se reúne com empresas e sindicatos para dar ciência sobre a previsão legal e as formas como ela será aplicada. O Decon inicia a campanha por meio da chamada fiscalização educativa, que serve como um treinamento para que os estabelecimentos e consumidores se familiarizem com as medidas que serão adotadas.
Ismael informa também que o maior aliado dessa lei é o cidadão, pois é ele que, municiado de nota fiscal, fotos e endereço do estabelecimento, irá informar e encaminhar as denúncias.
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