Lei assegura matrículas de alunos dependentes de mulheres vítimas de violência
Por ALECE30/03/2021 09:31
Compartilhe esta notícia:
Todos os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar têm asseguradas matrículas prioritárias da rede estadual de ensino na escola mais próxima de sua moradia. É o que assegura a lei Nº 17.370, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro do ano passado. A nova legislação foi apresentada como projeto de lei pela deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria do deputado Queiroz Filho (PDT).
De acordo com a autora, a violência doméstica e familiar é um grande problema não só no Brasil, mas em todo o mundo. A nova lei “traz uma providência importante para essas pessoas que sofrem abusos a qualquer hora do dia ou da noite: reconhecer como direito da mulher que é vítima de violência doméstica ou familiar a prioridade para que os seus filhos tenham acesso à educação”.
Augusta Brito salienta ainda que nos momentos em que mais a vítima necessita, as matrículas não podem ser negadas. “Não raras vezes a mulher que é vítima de violência doméstica não pode matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Nesses casos, ter prioridade para escolher o local mais adequado para que seus filhos possam estudar é muito importante e compõe o rol de medidas emergenciais a que a essas pessoas têm direito”, afirma.
Combate à reincidência nas agressões
A professora e ex-diretora escolar da rede pública, Virgínia Canito, lembra que a nova legislação vem reforçar medidas que asseguram a universalidade da matrícula escolar, “independente, de raça, cor ou religião”. Ela acentua que todas as crianças têm por obrigação estar nas escolas e assim a matrícula é garantida. Para ela, a particularidade da nova legislação está em procurar assegurar a proximidade entre a casa e a escola da criança que tem mãe vítima de violência, evitando maior contato com o agressor, porque de fato precisa ser mais resguardada, haja vista a possibilidade de reincidência das agressões.
“O que acontece, em relação às escolas é que, pensando pelo lado do diretor, função que já ocupei na rede pública municipal, quando se propõe que a vaga seja garantida prioritariamente para filhos de mães vítimas de violência, quando ela (mãe nesta condição) chega em uma escola que está com suas vagas esgotadas, o que é bem comum, principalmente em bairros com alta densidade populacional e muita carência, como o Jangurussu, cria-se uma grande dificuldade”, aponta.
Ela lembra ainda que a renovação de matrículas em escolas públicas se dá de forma automática, muitas vezes sem gerar novas vagas. “Não é justo tirar um aluno da escola se não tem vaga alguma, para por uma criança que está vindo de outro lugar, muitas vezes de outro bairro, de última hora”, entende.
Virginia Canito revela que já passou, como diretora, pela experiência de receber um aluno de uma família que passou pela situação de violência doméstica. À época, de acordo com ela, a escola que dirigia dispunha de vagas e a matrícula correu tranquila. “O assistente social ficou responsável pela casa em que esta família foi acolhida, foi levada a documentação, verificamos a situação de cada criança e foi super tranquilo”, recorda. Ela lembra ainda que procurou ser mais discreta possível com relação à situação das novas crianças matriculadas e cuidadosa quanto a entrada e saída das crianças. “Eu lembro que vieram de outro bairro para o Jangurussu e ficaram lá até o dia em que a criança pôde voltar para casa”, pontua.
No entender de Virgínia Canito, a instituição que acolher a família com crianças deve procurar a escola para informar a direção em relação à situação dos familiares do novo aluno e esclarecer todos os aspectos importantes de forma sigilosa para a direção da escola. “A direção se encarrega de orientar o professor sobre as crianças que estão sendo recebidas em casos especiais. Há situações nas quais a gente precisa saber o que se passa na família para que direção e professor saibam lidar com cada situação que possa vir a surgir”, argumenta.
JS
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
WhatsApp: 85.99147.6829
Veja também
Eleições 2024: confira opções de transporte público para chegar à Alece
Os eleitores que têm sua seção eleitoral sediada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) contam com variadas opções de transporte público...
Autor: Agência de Notícias, com Comunicação InternaAtualização do e-Título disponível para quem vai votar com o aplicativo
Lançado em 2017, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, é uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporciona à eleitora e ao eleitor brasil...
Autor: Julyana Brasileiro, com informações do TSEAlece recebe cerca de 4 mil eleitores no 1º turno das eleições 2024
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) é um dos 6.713 locais de votação no Ceará aptos para receber os cidadãos e cidadãs nas eleições mu...
Autor: Agência de Notícias da Alece, com Comunicação Interna