Empreendedorismo no Ceará

Legislação favorece avanço de micro e pequenas empresas no Ceará

Por Narla Lopes e Salomão de Castro
02/06/2023 16:02 | Atualizado há 1 ano

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Microempreendedora Luíza Maria atua no ramo de gastronomia, na avenida Beira-Mar Microempreendedora Luíza Maria atua no ramo de gastronomia, na avenida Beira-Mar - Foto: Marcos Moura

O Portal do Servidor finaliza nesta sexta-feira (02/06) a série de matérias que começou com a história da microempreendedora Luíza Maria, 51 anos, moradora de Fortaleza, que atua no ramo de gastronomia, na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. Ela é uma das cearenses que hoje têm segurança jurídica após a regulamentação do Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará, em vigor desde 2013. Na última matéria da série sobre empreendedorismo, abordaremos as conquistas e o processo de criação do Estatuto, que completou uma década de vigência em janeiro passado. 

As micro e pequenas empresas desempenham papel crucial no fortalecimento da economia do Ceará. Para se ter uma ideia da importância deste motor para a economia local, 68% das pessoas empregadas, com carteira assinada, no ano passado, em solo cearense, ocuparam vagas abertas por esses negócios. Ao se analisar a evolução nos últimos dez anos, fica evidente a trajetória ascendente das empresas de pequeno porte no Ceará. Em janeiro de 2013, por exemplo, havia 83.842 empresas atuando nesse segmento. Um ano depois, em 2014, esse número saltou para 124.345, representando um incremento de 48,31%. E, em maio deste ano, alcançou-se a marca de 421.065 empresas registradas - um salto de mais de 400% em uma década, conforme dados do Governo Federal.

Esse desempenho reflete o impacto positivo das políticas públicas implementadas no Ceará ao longo desse período. O ponto de virada, do ponto de vista legal, foi a vigência da Lei Nº 15.306, que estabeleceu o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará. O texto, aprovado em dezembro de 2012 na Assembleia Legislativa, após ampla discussão na Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviço, à época presidida pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT), foi sancionado em 8 de janeiro de 2013 pelo então governador Cid Gomes (atual senador pelo PDT-CE). A proposta foi de iniciativa do Governo do Estado. 

O Estatuto é um conjunto de normas que buscam regulamentar detalhadamente os princípios estabelecidos em diversos artigos da Constituição Federal de 1988, dentre eles 146, 170 e 179, combinados com o Artigo 327 da Constituição Estadual e da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A Lei tem como principal objetivo promover um tratamento jurídico diferenciado e simplificar os procedimentos de abertura e encerramento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Além disso, busca reduzir a carga tributária e facilitar o acesso ao crédito. 

Frequentemente, esses empreendimentos enfrentavam desafios decorrentes da complexidade, burocracia e custos elevados associados à sua operação. A regulamentação estabeleceu mecanismos para promover a equidade no mercado, permitindo que os pequenos negócios possam competir de forma mais justa com as grandes organizações e apresentar melhor longevidade.

Sebrae-CE aponta benefícios significativos após a regulamentação da lei estadual

Segundo Felipe Cruz, articulador da Unidade de Inteligência Estratégica do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae/CE), o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará teve impactos importantes tanto no aumento do número de microempreendedores registrados quanto no crescimento do emprego formal, além de contribuir para o desenvolvimento econômico estadual. “Analisando 2022, percebemos que os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de 68% do saldo de empregos formais, e em 2023 esse percentual já alcança 35% até o momento, com perspectiva de manter a mesma tendência do ano anterior”, compara.

Cruz avalia ainda que a legislação facilitou a transição dos empreendedores informais para a economia formal, ao reduzir as barreiras burocráticas e disponibilizar incentivos fiscais estratégicos para estimular o funcionamento desses modelos empresariais. 

Felipe Cruz, articulador da Unidade de Inteligência Estratégica do Sebrae/CE, aponta aspectos que pesaram no avanço de microempreendedores no Estado - Foto: Divulgação - Sebrae/CE

Além disso, ele ressalta que a regulamentação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) cearenses trouxe consigo um estímulo significativo à inovação. Segundo o especialista, com o apoio adequado e o incentivo à criatividade e ao espírito empreendedor, é possível fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras e a criação de novos empreendimentos, contribuindo para o crescimento econômico sustentável e contínuo. “A implementação do Estatuto também facilitou o acesso a serviços financeiros. A legislação criou um ambiente mais propício para que estas MPEs obtenham crédito junto a instituições financeiras, ajudando a financiar suas operações e investimentos”, pontua o articulador.

O articulador do Sebrae destaca que a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) proporcionou às empresas o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, fortalecendo assim a proteção social dos empreendedores. 

Cruz observa que a implementação da legislação também teve um efeito positivo no fortalecimento da economia local. “O crescimento do número de micro e pequenas empresas resultou no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais, desempenhando um papel fundamental na dinamização da economia local, impulsionando o comércio, os serviços e a inovação”, acentua.

Após fazer a transição do Poder Executivo para o Legislativo, o senador Cid Gomes comenta sobre a regulamentação da lei que propôs enquanto governador à Assembleia cearense, em 2012. "Estou feliz por ter contribuído para a regulamentação dessa legislação que trouxe muitos benefícios para os cearenses", disse.

Para ele, embora os pequenos negócios não tenham o mesmo impacto econômico das grandes empresas, que possuem maior produção e representam uma parcela muito maior do Produto Interno Bruto (PIB), os empregos garantidos por esses negócios impactam a vida das pessoas em diferentes aspectos. “Melhora a saúde, a educação e muitas outras áreas. Por isso, devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para proteger, ajudar e estimular esse setor, que é o que mais gera empregos”, defende. 

Senador Cid Gomes aponta que os empregos garantidos pelos pequenos negócios impactam na vida dos cearenses - Foto: Junior Pio

Aprimoramentos

Assim como qualquer legislação, o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará precisa ser revisado e aprimorado continuamente para se adaptar às mudanças nas necessidades dos empreendedores e ao contexto empresarial em constante evolução, garantindo ao setor um ambiente empresarial cada vez mais favorável. 

Nesse sentido, Felipe Cruz pontua que, embora o Estatuto tenha buscado simplificar os processos para abertura e encerramento de empresas, é sempre importante buscar formas de facilitar ainda mais essa desburocratização. “Isso pode envolver revisões regulares dos requisitos e procedimentos, a implementação de processos online e a redução de exigências administrativas desnecessárias”, cita.

Além de fornecer suporte financeiro, ele aponta como pode se dar o fortalecimento dos programas de capacitação empresarial para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). “Investir em treinamentos, workshops e programas de mentoria específicos para empreendedores pode contribuir para o desenvolvimento de habilidades de gestão, marketing, finanças e inovação, permitindo que as empresas cresçam e se adaptem às demandas do mercado”, defende.

E mesmo com as medidas implementadas pelo Estatuto, para o especialista, é fundamental continuar aperfeiçoando os mecanismos de acesso ao financiamento para as MPEs. Isso pode envolver a criação de parcerias com instituições financeiras, o estabelecimento de linhas de crédito específicas com taxas de juros competitivas e a simplificação dos processos de solicitação e análise de crédito. 

Tema mobiliza Alece

O deputado estadual Fernando Santana (PT), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, destaca entre outros benefícios advindos da regulamentação da lei o estímulo ao empreendedorismo, a formalização dos pequenos negócios e a geração de empregos. Além disso, enfatiza o impulso ao desenvolvimento de novos setores produtivos, como a economia, sustentabilidade e tecnologia, especialmente durante a pandemia da Covid-19.

No entanto, ele reconhece a importância de continuar trabalhando para aprimorar aspectos específicos do Estatuto, buscando maximizar seus impactos e criar um ambiente ainda mais favorável ao desenvolvimento dos pequenos negócios. “Além disso, é importante fortalecer a capacitação e o suporte técnico oferecido aos empreendedores, garantindo que eles tenham acesso a informações atualizadas sobre gestão, finanças e mercado”, finalizou.

Deputado Fernando Santana destaca aspectos da regulamentação da lei - Foto: Paulo Rocha

Com o objetivo de reforçar e fortalecer o setor das Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará, a Assembleia cearense lançou, em outubro de 2019, a Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Nesse contexto, foram conduzidas audiências públicas para abordar os desafios enfrentados pelo Pólo Calçadista do Cariri.

A proposta de criação da frente parlamentar foi apresentada pelo deputado Fernando Santana. Ao longo da legislatura passada (2019/2022), quando eclodiu a pandemia do Coronavírus, o deputado destacou a necessidade de apoio ao segmento que enfrentava dificuldades à época decorrentes da situação econômica, chegando até mesmo a considerar o encerramento de suas atividades. Como resultado dessas audiências, foram apresentadas novas diretrizes e soluções para superar a crise do setor, com enfoque na renegociação de dívidas junto às instituições financeiras e na abertura de novas linhas de crédito.

Integraram a frente parlamentar os então deputados Elmano de Freitas (PT), hoje governador do Ceará, Augusta Brito (PT), atual senadora, bem como Fernando Santana, Sérgio Aguiar, Davi de Raimundão (MDB), Guilherme Landim (PDT), Nizo Costa (PT), Moisés Braz (PT), Romeu Aldigueri (PDT) e Nezinho Farias (PDT).

Quem pode pedir o registro de MEI, ME ou EPP?

A Lei 15.306 estabelece a regulamentação de três modelos empresariais distintos, que são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). O texto legal também define critérios objetivos para a classificação adequada dos negócios em uma dessas categorias, levando em consideração a receita bruta auferida em cada ano-calendário.

Conforme estipulado no artigo 3º, para ser considerado Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empresário individual tenha registrado uma receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei. No caso da microempresa, para se enquadrar nessa categoria, é preciso apresentar uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. 

Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas contou, entre outros, com o atual governador Elmano de Freitas e os deputados Sérgio Aguiar, Davi de Raimundão, Fernando Santana e Nezinho Farias - Foto: Paulo Rocha

Já para ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ela deve ter uma receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário.

A formalização do MEI faz com que a pessoa garanta alguns direitos como: ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), isenção das taxas para registro da empresa, tributos com valores fixos mensais e recolhimento simplificado em guia única (INSS, ICMS e/ou ISS), poder começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença, formalização feita inteiramente pela Internet, emissão de notas fiscais, acesso a serviços financeiros, dentre os quais conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros.

Também permite que se possa vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo, bem como garante acesso a alguns benefícios previdenciários (aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte).

A série sobre os dez anos de vigência do Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Estado do Ceará contou com textos de Narla Lopes e Salomão de Castro, produção de Salomão de Castro e Narla Lopes, edição de Salomão de Castro, fotos de Marcos Moura e artes da Publicidade Institucional da Alece.

Saiba mais

LEI N.º 15.306, DE 08.01.13 (D.O. 24.01.13): https://tinyurl.com/4mx6uuyr

Lei nº. 123/2006 ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: https://tinyurl.com/y9c95t67

Confira a primeira matéria da série sobre empreendedorismo no link https://tinyurl.com/s2reuk2s .

Edição: Salomão de Castro

 

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