Jornalista especialista em trânsito defende decisão do STF favorável à Lei Seca
Por ALECE25/05/2022 16:59 | Atualizado há 1 ano
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A recente decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção do texto da Lei Seca da forma já em vigor é defendida pelo jornalista Robério Lessa, da Assembleia Legislativa do Ceará, especialista em trânsito. No dia 18 de maio, o Supremo analisou três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de a pessoa não produzir prova contra si própria.
No julgamento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo o texto legal. O ministro Nunes Marques, por seu turno, considerou inconstitucional somente a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, o que não foi suficiente para mudar o entendimento da Corte.
"A decisão dos ministros do STF de manter a tolerância zero do consumo de álcool por motorista nas rodovias brasileiras foi acertada. Vivemos em um país onde a relativização das leis costuma ser prática comum ratificada pelo raciocínio de que 'nada vai acontecer comigo', 'foi só uma dose', 'foi só uma latinha'”, opina Robério Lessa.
Incompatibilidade
Para Robério Lessa, a sociedade brasileira já deveria ter compreendido que álcool e direção são incompatíveis. "Uma dose, um copo, uma lata... Não importa! Carro, caminhão, moto ou ônibus são máquinas e precisam de operadores em sua plenitude física para operá-las, sobretudo no momento em que essas máquinas falham", alerta.
Ele destaca que dado o tempo da Lei Seca (Lei 11.705/2008), promulgada em 2008, não deveríamos estar aqui falando sobre o tema se houvesse mais prática do que a retórica do “se bebeu não dirija”. "Onde estão os “motoristas da rodada”, os taxis, os serviços de aplicativos para levar quem deseja consumir sua cervejinha?", questiona.
Robério alerta que o álcool é uma substância psicoativa, que provoca efeitos no organismo e, dependendo da quantidade esses efeitos, podem durar mais tempo do que se imagina. "O álcool é um depressor do sistema nervoso central. As doses iniciais geram mais que a excitação e começam a afetar a capacidade de julgamento e isso pode fazer uma diferença enorme na hora de uma decisão ao volante", acentua.
Números
Dados da Organização Mundial de Saúde, conforme o jornalista, revelam que o álcool é responsável por três milhões de mortes por ano. Segundo a OMS, baseada em pesquisa realizada em 2018, uma em cada 20 mortes está relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas e entre jovens de 20 a 29 anos a taxa chega a 13,5%. "No Brasil, a estimativa é que 18% dos acidentes de trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas e, 5,2% por mulheres. Os números gritam e, se associarmos o consumo de álcool à outra praga danosa, que é o uso do celular ao dirigir e pilotar, eleva-se o risco de uma tragédia", assevera.
Robério destaca que usar o celular com um veículo a 60 km/h aumenta o risco de uma colisão ou atropelamento, já que a pessoa vai demorar mais para reagir e iniciar a frenagem, o que leva o carro a percorrer 83 metros em cinco segundos. "Agora, adicione a dose, o copo, a lata.... Precisamos sim da tolerância zero para o uso do álcool por motoristas", defende.
Saiba mais
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, quando a lei entrou em vigor. Elas foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). As entidades questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.
A Abrasel alegou que a Lei nº 11.705/08 feria os princípios da isonomia, pois entendia que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, diante de leis já existentes para punir motoristas alcoolizados. Já a última ação que questionava a Lei Seca, de 2019, foi um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favorável a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Apesar dos argumentos contrários, os ministros do STF entenderam que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram pelo provimento do Recurso do Detran gaúcho, julgando improcedentes as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.
SC, com informações do site Uol
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