Categoria Matriz

Jornalista da Alece aponta cuidados necessários para ciclistas e motoristas no trânsito

Por ALECE
23/09/2021 11:12

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Nova legislação está em vigor desde abril Nova legislação está em vigor desde abril - Arte: Bruna Bringel/ Alece

A conscientização pela redução de danos ao meio ambiente e a excessiva elevação dos preços dos combustíveis têm levado parte da população a adotar a bicicleta como meio de transporte. A elevação do número de ciclistas também tem causado uma maior preocupação com a vida dos usuários desse meio, por parte das autoridades, pela fragilidade do veículo e da exposição de seus usuários ao riscos inerentes do trânsito, notadamente nos grandes centros urbanos, como Fortaleza, onde o tráfego é mais intenso. O jornalista Robério Lessa, especialista em automobilismo e servidor da Assembleia Legislativa do Ceará, apresenta orientações sobre o assunto.

Ele pontua que a lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, entrou em vigor a partir de 12 de abril de 2021, prevendo novas responsabilidades para os condutores das duas modalidades de veículos (ciclistas e motoristas).  A primeira dica para todos é a de respeitar as leis de trânsito brasileiras.

Para os ciclistas, o orientação do código é que deve-se pedalar sempre na faixa da direita, sinalizar os movimentos, não brincar no trânsito, usar em seu itinerários as ciclovias, evitar locais perigosos e ter cuidado com abertura de portas de carros, bem como se deve usar iluminação e capacete.

De acordo com o jornalista Robério Lessa, costuma-se dizer que o trânsito é democrático, já que vários tipos de veículos e pedestres somam-se no uso das vias públicas. No entanto, não são raros os momentos em que essa “democracia” sai de cena cedendo lugar às “pequenas ditaduras”.

"Lutamos muito, e aí me incluo àqueles que buscaram isso, para que os espaços destinados à circulação de bicicletas fizessem parte das políticas públicas de qualquer gestão municipal ou estadual, já que em nível federal não se vê nada semelhante", diz o jornalista.

Antecedentes

Ele observa que se voltarmos os olhares para os anos 1990, por exemplo, veremos que os ciclistas, sobretudo dos bairros mais nobres, começaram a ser contemplados com ciclofaixas e ciclovias. "É claro que há muito a se conquistar, sobretudo para assegurar a integridade do trabalhador que sai das periferias e rasga a cidade com sua bicicleta para chegar ao trabalho", observa.

Infelizmente, em seu entender, o comportamento de algumas pessoas, quando munidas de seus transportes, parece mudar "da água para o ácido", quando estas seguem agindo de forma equivocada no trânsito. "Está no Código Brasileiro de Trânsito: os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres”, observa.

Para Robério Lessa, nada justifica a invasão de uma faixa de pista se em uma via, como a CE040, por exemplo, onde há ciclovia e acostamento (a partir do município do Eusébio). "Não estou aqui defendendo que os carros e motos se desloquem na via da direita a toda velocidade. Ao contrário: faço um alerta para o  trânsito sem educação, o que se torna perigoso aos ciclistas", assevera.

Convivência

O jornalista avalia que não há como voltar no tempo e temos de conviver com as bicicletas. "Ninguém mais do que os ciclistas precisam preservar a sua integridade física. E está no código: ´Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos´. Só que o Código prevê direitos e deveres e precisam ser respeitados", destaca. Ainda de acordo com ele, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, respondem pela proteção dos pedestres.

Ele assinala ainda que o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro prevê  que são equipamentos obrigatórios das bicicletas a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo e que os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com esses equipamentos.

"Parte da via diferenciada da pista de rolamento é destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Lugar de bicicleta é na rua, mas é preciso andar no mesmo sentido dos carros. A calçada é dos pedestres", assegura Robério Lessa.

JS

 

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