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Dia dos Pais: saiba quais os direitos do consumidor ao escolher presentes

Por ALECE
11/08/2022 14:42

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Data é a que mais movimenta o mercado anualmente, conforme a Associação Brasileira Varejista Data é a que mais movimenta o mercado anualmente, conforme a Associação Brasileira Varejista - Foto: Divulgação/ CDL de São Gonçalo (RJ)

O Dia dos Pais, comemorado a cada ano no segundo domingo de agosto (neste ano, no dia 14 de agosto), é a terceira data que mais movimenta o comércio, de acordo com dados da Associação Brasileira Varejista. Na escala, o Natal mantém a liderança, seguida pelo Dia das Mães, em segundo lugar. A data assegura o acréscimo de vendas de produtos para presentear os pais, que não têm o direito de escolha do que vai receber. Assim também crescem as trocas e reclamações sobre os presentes recebidos.

Como não há nenhuma garantia da satisfação do presenteado, é importante conhecer o que pode ser feito para reduzir a insatisfação de receber um livro repetido, um sapato que não cabe no pé, uma camisa de número trocado ou um utensílio que nunca será utilizado. Isso, sem falar nos produtos que podem apresentar defeitos. Para tentar resolver estes casos, uma boa dica é recorrer ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o advogado Rômulo Augusto, do Procon Assembleia, os consumidores que irão as compras estes dias devem estar atentos aos seus direitos assegurados pelo CDC. "Para adquirir um produto que tenha melhor preço, qualidade e praticidade do mercado, a principal dica é escolher o presente com antecedência e exigir sempre a nota fiscal", observa.

Nas lojas, de acordo com o advogado, o consumidor deve saber que a apresentação de preços nas etiquetas e vitrines é obrigatória. "O valor cobrado deve constar em todas as mercadorias expostas e deve ser atendido o cumprimento das ofertas", observa, salientando que os preços promocionais anunciados em cartazes e propagandas devem ser rigorosamente cumpridos.

Cuidados com compras feitas por meio virtual

Rômulo Augusto observa ainda que em casos de compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, como Internet, telemarketing ou no próprio domicílio, as informações sobre as mercadorias devem ser pedidas por escrito e o comprovante do prazo de entrega combinado. "O cliente tem o direito de desistir da compra até sete dias após o seu recebimento", orienta.

No caso de a opção ser por peças de vestuário, como calçados, roupas ou acessórios, o consumidor deve verificar todas as informações das etiquetas de identificação do produto. "Nelas precisam constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição dos materiais e os cuidados com a conservação. Caso o produto não apresente defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar esta possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal", assegura o advogado do Procon Assembleia.

JS

 

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