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Dia do Mediador Judicial e Extrajudicial é comemorado nesta sexta-feira (23/09)

Por ALECE
23/09/2022 11:22

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A mediação é um procedimento voluntário e consensual A mediação é um procedimento voluntário e consensual - Ilustração: Agência Assembleia

Neste 23 de setembro é celebrado o Dia do mediador. A data é lembrada como oportunidade para difundir informações acerca do procedimento da mediação. Por isso, preparamos alguns pontos importantes para dúvidas dos cidadãos.

A mediação é um procedimento voluntário e consensual, que funciona como meio de resolução alternativa de conflitos, cujo objetivo primordial é restabelecer o diálogo e preservar a relação entre os participantes.

O mediador é um profissional, capacitado com técnicas próprias, que atua como facilitador do diálogo para que os participantes construam a melhor solução para o conflito.

O profissional deve atuar com postura e imparcialidade, respeitando os princípios e regras do procedimento de mediação, principalmente a autonomia da vontade dos participantes e a igualdade entre todos.

Segundo o artigo 1°, da Lei de Mediação 13.140/2015, parágrafo único “considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.

Desta forma, a mediação é uma oportunidade de reconstrução de histórias, em que se busca sensibilizar a comunicação e a escuta dos participantes e, assim, prevenir conflitos e transformar o contexto social para que a sociedade seja protagonista em suas decisões.

Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos 2 (dois) anos, em qualquer área de formação, devendo realizar o curso de formação disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Mediação.

Para atuar como mediador extrajudicial (privado), portanto fora do contexto do Poder Judiciário, pode ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança dos participantes e seja pessoa capacitada para fazer mediação, além de ser imparcial e respeitar os demais princípios e procedimento da mediação, conforme o artigo 9°, da Lei de Mediação.

A mediação funciona como meio eficaz e inovador que encoraja a sociedade a ser protagonista das suas decisões, com a colaboração de padrões éticos que oportunizam informação, diálogo, educação, inclusão social, soluções criativas, fortalecimento de vínculos, abordagem colaborativa e políticas públicas como alternativas de cultura de paz.

Serviço

Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará. Av. Pontes Vieira, 2300-4° andar, sala 305, Dionísio Torres CEP: 60135-237. Fone: (85) 2180-6513/2180-6514 Email: centromediacaoalece@gmail.com.

Da Assessoria do Centro de Mediação de Conflitos da Alece

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/

WhatsApp: 85.99717.1801

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