Controladoria elabora orientação técnica sobre implantação da Lei Geral de Proteção de Dados
Por ALECE09/08/2021 14:22
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais para empresas privadas e o setor público. A Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará está elaborando orientação técnica sobre a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Poder Legislativo Estadual, com o objetivo de garantir segurança jurídica em relação aos dados pessoais compartilhados por meio da Internet.
Conforme aponta a orientadora da Célula de Controle Interno Preventivo da Assembleia, Eliana Medeiros,para chegar ao produto final, o modelo de implantação da legislação na Alece, foi feita uma ordem de serviço dividida em quatro etapas: estudo da legislação, benchmarking (processo de avaliação da empresa em relação à concorrência, por meio do qual incorpora os melhores desempenhos de outras firmas e/ou aperfeiçoa os seus próprios métodos), diretrizes para implantação e normatização da LGPD no âmbito do Legislativo estadual.
''Estamos finalizando outra etapa, que é a elaboração das diretrizes para a implantação e a sugestão de uma normatização da LGPD no âmbito do Poder Legislativo no Estado do Ceará'', ressalta.
Eliana Medeiros afirma que a nova legislação aborda um capítulo com nove artigos (Capítulo IV) exclusivamente para abordar o tema “Tratamento de Dados Pessoais pelo Setor Público”. “O tratamento de dados pessoais obedece a capítulo próprio da legislação, sendo preciso criar um modelo que dê proteção ao titular dos dados e da imagem do Poder Legislativo”, defende.
O artigo 26 da LGPD determina que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no artigo 6º da Lei.
Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. Outra determinação é que a autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.
Saiba mais
Mesmo com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018, as sanções da LGPD estão em vigor desde o dia 1º de agosto deste ano, prevendo advertências ou até mesmo pagamento de multa de R$ 50 milhões por vazamento e mau uso de dados. A LGPD tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais, bem como estabelecendo regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
JB
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