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Confira os documentos que você pode usar para votar no dia da eleição

Por Julyana Brasileiro, com site do TSE
22/08/2024 11:55

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Orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Divulgação/TSE

Com as eleições se aproximando, a Justiça Eleitoral orienta que se esteja ciente dos documentos aceitos para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. No Ceará, dos 184 municípios, em apenas dois (Fortaleza e Caucaia) há a possibilidade de segundo turno.

Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

Documentos aceitos

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar e-Título (para quem tem cadastro biométrico);carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;certificado de reservista;carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme o TSE, esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Documentação não obrigatória

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória: título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral); comprovantes de votação das últimas eleições; e CPF.

Dicas para o dia da votação 

A Justiça Eleitoral orienta ainda que antecipadamente a pessoa se certifique de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos, bem como que esteja preparada com antecedência, organizando  seus documentos e que esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.

Checagem

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:  verificação dos dados no caderno oficial de votação,  conferência da assinatura e  e registro dos detalhes na ata.  

Edição: Salomão de Castro

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