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Advogado do Procon orienta sobre declarações de Imposto de Renda

Por ALECE
27/04/2022 14:23 | Atualizado há 1 ano

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A Receita Federal recebe, desde 7 de março, as declarações de rendimentos de pessoas físicas, para efeito de Imposto de Renda, do exercício de 2021. De acordo com o advogado do Procon, Rômulo Augusto, são tributáveis os rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70; de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50), ou teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

O prazo para a declaração, regularmente ocorrido em 30 de abril, foi estendido até 31 de maio. A declaração pode ser feito de algumas formas. O contribuinte pode fazer o download do programa de Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) ou fazer a declaração online pelo link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/107. A outra opção é baixar o aplicativo para tablet ou celular pelo link https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-imposto-de-renda.

O advogado lembra que quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido vai pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. "A multa máxima é de 20% sobre o imposto de renda devido. Já as restituições começam a ser pagas no final de maio e vão até setembro", aponta.

Entre as novidades, conforme explica Rômulo Augusto, além das formas de declarações digitais, há também as devoluções via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF constante na declaração. "Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar declarações, também estão os produtores rurais com receita bruta acima de R$ 142.798,50", pontua.

Rômulo Augusto assinala ainda que é importante destacar que não será possível restituições por Pix se a chave for diferente do CPF. "E-mails ou chaves aleatórias não podem ser utilizadas para o recebimento. As devoluções obedecerão as datas estabelecidas em lei. Também será possível pagar por Pix o Darf, emitido por QR-code, quando houver imposto a pagar", destaca. Ele informa ainda que as deduções estão limitadas a R$ 2.275,00 por dependente, e as despesas com educação serão de R$ 3.561,50, ou desconto simplificado de R$ 16.758, 34, conclui o advogado.

JS

 

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