Abril Azul mobiliza Procon Assembleia
Por Julyana Brasileiro, com Rádio FM Assembleia18/04/2024 03:50 | Atualizado há 7 meses
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O Abril Azul foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como mês dedicado para dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como conscientizar a população sobre o tema. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio do Procon Assembleia abraça a campanha e traz esclarecimentos sobre os direitos dos consumidores com autismo, seus pais e responsáveis.
Conforme explica o assessor técnico do órgão, Rodrigo Colares, o Código de Defesa do Consumidor não fazia nenhum tipo de diferenciação sendo os direitos básicos contemplados a todos e qualquer outro cidadão. Porém, houve a necessidade de se pontuar exatamente os diretos das pessoas com transtorno do espetro autista (TEA) porque algumas práticas ocorriam. Ele tratou do tema em entrevista ao Programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia.
''Numa situação escolar, havia a necessidade da presença de alguém para fazer um acompanhamento, dar suporte e essa condição que era exigida acabava por fazer com que determinados familiares tivessem que custear. Hoje em dia com a legislação não é mais assim'', explica.
O que mudou
Conforme Rodrigo, desde 2012, os autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.O advogado cita que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao aluno autista o direito a acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional.
Outra determinação no ambiente escolar estabelece que o estudante com autismo tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, cabendo à escola promover os serviços e adaptações necessárias para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
O assessor técnico do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, destaca também o ganho na área da saúde. ''Muitos planos cobravam uma taxa ou um valor mais alto para as pessoas com TEA. Hoje, essa prática não é mais permitida'', aponta.
Saiba mais
O artigo 5º da Lei 12.764/12 dispõe que “a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998''.
Desta forma, é direito de todas as famílias com TEA ter a cobertura da operadora de plano de saúde no cumprimento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também cabe as operadoras do plano fornecer os serviços necessários para o desenvolvimento da criança.
Rodrigo Colares defende que devemos buscar mecanismos de igualar situações que são desiguais. No seu entendimento, qualquer violação que seja identificada deve ser denunciada. ''Temos associações específicas, agrupamentos dentro da sociedade civil, órgãos do Ministério Público e Defensoria. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem uma comissão específica nesse sentido. Havendo qualquer violação na relação de consumo, basta procurar o Procon Assembleia ou demais órgãos de defesa do consumidor", orienta.
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
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