Procon Assembleia orienta consumidor durante as promoções da “Black Friday”
Por ALECE21/11/2018 17:49
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Tudo pela metade do dobro do preço. Esta é uma frase corriqueira, geralmente associada às promoções de produtos durante do período conhecido como “Black Friday”, copiado dos Estados Unidos pelo comércio local, para impulsionar as vendas nos dias pré-natalinos. As propagandas enganosas, no entanto, estão no alvo dos órgãos de defesa do consumidor. O cliente que se sentir lesado pode recorrer a instituições como o Procon Assembleia. O alerta é oportuno para os servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Ceará neste período.
O advogado e assessor jurídico do Procon Assembleia, Airton de Castro, dá algumas orientações para que os clientes não sejam ludibriados. O primeiro passo, para quem vai efetuar compras por meio da Internet, é verificar a idoneidade da loja virtual. “Uma boa ferramenta que o consumidor tem é o site “reclame aqui” (https://www.reclameaqui.com.br/), onde o cliente pode atestar a reputação das empresas que operam pela rede mundial de computadores”, aponta.
Em caso de lojas físicas, o assessor jurídico esclarece que na compra de algum produto, deve prevalecer o valor do desconto oferecido, e não o preço final divulgado via propaganda. “Se um produto tinha um preço antes da promoção de R$ 1 mil, e foi elevado para R$ 2 mil durante a Black Friday, para que fosse oferecido um desconto de 50%, o cliente poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e exigir o direito ao desconto real, não maquiado pela publicidade. Para tanto, ele precisa comprovar através de uma propaganda anterior, ou por qualquer outro meio, que o valor do produto foi maldosamente onerado para simular uma promoção. Ou seja, ele terá no bem adquirido o desconto real, ficando o produto por R$ 500,00”, frisa.
Outros cuidados
Outra estratégia adotada por alguns comerciantes é apresentar publicidade com um produto inexistente, só que com um preço bem deflacionado, como isca para os clientes. “O consumidor, atraído por aquela oferta, acaba adquirindo outros produtos de preços não tão vantajosos, mas fica impossibilitado de comprar o produto, sobre a alegação que o estoque acabou”, frisa.
Nesse caso, se não for explicitado na propaganda que a promoção é delimitada pelo tamanho do estoque, a loja, seja virtual ou física, terá de fazer a entrega do produto anunciado, sob pena de sofrer as sanções do Código de Defesa do Consumidor, no caso de descumprimento desta determinação, conforme esclarece Airton de Castro.
Serviço: Procon Assembleia
Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira
Horário: 8 horas às 17 horas
Local: Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes. Anexo II - Térreo
Contato:
Valéria Cavalcante - Manhã e Tarde
Telma Valéria Pimentel - Manhã
Cibele Cavalcante - Tarde
Telefones: (85) 3277.3790/3277.3791/0800.2752700
E-mail: proconassembleia@al.ce.gov.br
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