Presidente Sarto comemora liberação de 94 respiradores para o Ceará
Por ALECE29/04/2020 20:48 | Atualizado há 1 ano
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O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado José Sarto (PDT), durante a 22ª sessão remota desta quarta-feira (29/04), comunicou que o Estado conseguiu na Justiça o direito de receber 94 respiradores comprados pela rede pública de saúde, sendo 44 para Fortaleza e 50 para os demais municípios do Estado. Sarto comemorou a decisão da Justiça Federal, que acatou pedido de liminar dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Ceará (MPCE).
Os equipamentos foram comprados de uma empresa do interior de São Paulo, mas ficaram retidos pelo Governo Federal. A decisão da Justiça Federal tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega imediata das máquinas, estabelecendo multa para o caso de descumprimento.
“Os ventiladores estão vindo de Brasília para cá. O Estado já havia adquirido quase 100 leitos de UTI para tratamento da Covid-19 e amanhã, com a chegada dos ventiladores, vamos poder equipar esses leitos e garantir segurança e saúde para a população cearense”, informou. Os equipamentos haviam sido adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF).
O deputado Queiroz Filho (PDT) comentou a liberação elogiando o trabalho dos órgãos envolvidos e lamentou que tenha sido necessária uma intervenção judicial para que a compra, realizada no dia 16 de março, fosse liberada para os compradores – Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza.
Entenda o caso
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária, em caso de descumprimento pela empresa, e R$ 200 mil diária, em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Nesta quarta-feira (29/04), o MPF e o MPCE ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.
O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da Covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistir a população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por Covid-19.
(Da Agência de Notícias da AL)
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