Departamento de Gestão de Pessoas

Prazo para apresentação de certificados de capacitação profissional prossegue até próximo dia 20

Por ALECE
08/07/2019 18:27

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Entrega de certificados está sendo feita junto à Comac Entrega de certificados está sendo feita junto à Comac - Foto: Dário Gabriel

Os servidores efetivos que integram as folhas 2, 7 e 16 devem entregar, na sala da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras (Comac), localizada no edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes, anexo 2  da Assembleia Legislativa do Ceará, no 3° andar, os certificados de qualificação e capacitação profissional, até o dia 20 deste mês. A entrega dos certificados é necessária para a avaliação de desempenho dos funcionários. Até o momento, cerca de 300 servidores já apresentaram os documentos no órgão vinculado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), conforme revelou a presidente da Comac, Nara Sarmento Gomes.

Cada servidor poderá apresentar até um certificado de conclusão de curso de língua estrangeira, um certificado de curso acima de 40 horas/aula, dois certificados de cursos com duração entre 31 e 40 horas/aula, quatro certificados de cursos de 20 a 30 horas/aula e 4 certificados de cursos entre 16 e 20 horas/aula.

Também pode ser apresentados certificados de conclusão de cursos de pós-doutorado, doutorado, mestrado e pós-graduações estricto e lato sensu, sendo um de cada modalidade. A presidente da Comac esclarece que os cursos devem ter sido realizados ou concluídos no período compreendido entre o dia 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.

"Vale ressaltar que se alguém realizou cursos além do limite permitido para a pontuação, os certificados excedentes não serão levados em consideração. É bom que os servidores fiquem atentos a isso, para que aquele que já cumpriu o limite não tire a vaga de um colega que precisa de um curso, com vagas limitadas, para pontuar", acentua Nara Sarmento.

Pontuação

Para efeito de pontuação os cursos de doutorado e pós doutorado contam 24 pontos, mestrado (18 pontos), segunda graduação (12 pontos), graduação (12 pontos), curso técnico profissionalizante (dez pontos), curso de língua estrangeira concluída (dez pontos), curso presencial acima de 40 horas/aula (seis pontos, sendo até um curso no período), curso presencial de 31 a 40 horas/aula (quatro pontos cada, sendo até dois no período), curso presencial de 20 a 30 horas/aula (até quatro pontos no período, sendo dois pontos por curso) e curso semipresencial ou a distância a partir de 16 horas (até quatro no período, com um ponto por curso).

Nara Sarmento Gomes reforça que os servidores devem entregar os certificados tanto presenciais como semi-presenciais, trazendo a xerox para ser autenticada na Comac. O atendimento é realizado de 8 horas às 17 horas. Após a entrega, o documento vai para o protocolo, onde dará entrada em forma de processo. "Nós iremos, inclusive, trabalhar durante o recesso. Mas é importante que todos tragam as fotoócopias dos documentos a serem apresentados, para que o processo flua com maior celeridade e todos sejam atendidos", afirma.

A avaliação de desempenho tem como finalidade propiciar a ascensão funcional dos servidores do Poder Legislativo. Ela ocorre anualmente,  no período de 1° de julho do ano corrente a 30 de junho do ano seguinte, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de cada ano. A  presidente da Comac acrescenta que a progressão e promoção são obtidas mediante avaliação quantitativa e qualitativa.

Como são feitas as  avaliações

A avaliação qualitativa é realizada com base na apuração de fatores subjetivos, de acordo com a observação da chefia imediata, envolvendo competência gerencial, competência técnica, interpessoal, inovação e gestão de mudança. A quantitativa é realizada com base em fatores objetivos como titulação  acadêmica, capacitação profissional, produção profissional, técnica  e cultural.

Concorre à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: estiver no efetivo cargo/função; tiver cumprido o interstício de 365 dias na referência, contados de 1º de julho do ano corrente a 30 de junho do ano seguinte e que tiver atingido o percentual mínimo de 60% do total de pontos da avaliação qualitativa.

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