Ponto facultativo e trabalho remoto são prorrogados até 13 de setembro
Por ALECE08/09/2020 12:52 | Atualizado há 2 anos
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A Portaria Nº 40/2020, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o próximo dia 13 de setembro. O documento prorroga as medidas previstas na Portaria Nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O documento legal leva em consideração o exposto no decreto 33.736, de 5 de setembro, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.
No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".
Assim, o regime de trabalho do Poder Legislativo continua sendo realizado home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. Em caso de servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Casa fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Quanto ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
Ainda na Portaria, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
O texto legal, assinado nesta segunda-feira (07/09), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.
Saiba mais
O decreto estadual que delibera sobre a retomada das atividades econômicas no Ceará, em vigor desde segunda-feira (07/09), autoriza o retorno das atividades presenciais dos músicos e humoristas cearenses para os municípios que estão na fase 4 do Plano de Retomada e seguindo os protocolos sanitários.
O decreto mantém ainda as macrorregiões de Saúde nas atuais fases do Plano. Desta forma, a Grande Fortaleza segue na Fase 4, bem como as macrorregiões de Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe, que entram na segunda semana da Fase 4. Já a macrorregião do Cariri entra na segunda semana da Fase 3.
SC, com informações do Governo do Estado
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