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Eleitores têm até hoje (14/01) para justificar ausência ao 1º turno das Eleições 2020; prazo referente ao 2º turno vai até 28/01

Por ALECE
14/01/2021 10:58

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TRE alerta para impedimentos que eleitores faltosos terão caso não justifiquem ausência nas eleições 2020 TRE alerta para impedimentos que eleitores faltosos terão caso não justifiquem ausência nas eleições 2020 - Divulgação/ TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta os eleitores sobre a proximidade do final do prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os eleitores que faltaram o primeiro turno do pleito têm até esta quinta-feira (14/01) para justificar. Quanto aos que se ausentaram da votação no segundo turno, o prazo para justificar se encerra em 28 de janeiro.

Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram à votação no primeiro turno. No segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções. Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

Requerimento de Justificativa

As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em "Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções".

Outra alternativa é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.

O eleitor pode, ainda, preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Consequências da não regularização

O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá: obter passaporte  ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Os eleitores que não justificarem suas ausências terão ainda impedimentos para: obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.

O Tribunal informa ainda que os faltosos não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Do Núcleo de Comunicação Interna da AL, com Portais do TRE-CE e TSE

 

Núcleo de Comunicação Interna da AL

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