Declaração de rendimentos para IR disponível no Portal do Servidor; prazo para envio do formulário começa nesta quinta-feira (07/03)
Por ALECE07/03/2019 18:10 | Atualizado há 2 anos
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O Departamento de Recursos Humanos (DRH) disponibiliza, por meio do Portal do Servidor, as declarações de rendimentos de todos os servidores da Assembleia Legislativa do Ceará. De acordo com a diretora do Departamento, Elenice Ferreira Lima, para ter acesso o servidor precisa ter o login e a senha, que podem ser obtidos no DRH, caso ainda nunca tenha se logado ao Portal.
Após estar devidamente cadastrado, o servidor deve acessar o Portal (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/), o servidor deve inserir login e senha. Após se logar, deve selecionar com o mouse, no alto da página, o link Servidor e selecionar DRH - Dec. de Rendimentos.
Em seguida, deve-se clicar no botão Enviar. Em seguida, aparecerá um página com informações sobre o recadastramento geral dos servidores. A partir daí, basta rolar a barra até a segunda página, na qual surgirá o comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte.
Saiba mais
A partir desta quinta-feira (07/03), os contribuintes podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas junto ao Fisco começa hoje e segue até 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017. Em 2019, a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.
Neste ano, a declaração tem uma diferença quando comparada com o formulário de 2018. Em 2019, o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.
A recomendação dos especialistas no assunto é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas. Os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos investimentos. Também é necessário ter os recibos médicos. É por meio das informações contidas nestes documentos que o contribuinte deve preencher sua declaração.
(Do Núcleo de Comunicação Interna, com informações do jornal O Globo)
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