Congresso Nacional promulga emenda que adia eleições municipais para novembro
Por ALECE03/07/2020 12:10
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As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (02/07) a Proposta de Emenda Constitucional 18/20, que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo Coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
No Ceará, em apenas dois municípios há possibilidade de segundo turno, em função dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral: Fortaleza e Caucaia. Nas eleições de 2016, houve segundo turno nas duas cidades.
De acordo com a nova legislação, o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19, a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021. A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.
Pontos aprovados
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático. A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Também de acordo com a nova lei, a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Da Agência Câmara de Notícias, com Núcleo de Comunicação Interna da AL
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