Webinar trata dos direitos do consumidor nas compras online
Por ALECE31/08/2021 20:56
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A pandemia da Covid-19 impulsionou as vendas online. Apesar de trazer facilidade para o consumidor, a modalidade também abre margem para o aumento de fraudes e reclamações junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. O diretor do Setor de Fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Ceará, Pedro Ian Sarmento Rocha destacou durante o Webinar da Célula de Qualificação dos Servidores, da Escola Superior do Parlamento da Assembleia Legislativa do Ceará, desta terça-feira (31/08), que o Código de Defesa do Consumidor possui leis específicas que estabelecem normas de proteção em relação às compras online.
Conforme destacou, o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico rege todos os tipos de comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as compras online realizadas em grandes lojas já consagradas no comércio brasileiro.
''As principais características propostas pela lei são a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte imediato ao cliente e o direito do arrependimento'', destacou.
O que diz a lei
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz respeito à troca de produtos na modalidade a distância. Ao contrário da compra física, na qual a troca é permitida em caso de defeito, o direito de arrependimento garante que em caso de compra realizada fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, entrega em domicílio, etc.), o consumidor tem direito de desistir do negócio em até sete dias úteis.
''O chamado direito de arrependimento permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido. A aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor fica suspensa em hipótese de entregadomiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, conforme determina a lei 14.010/20'', pontuou Pedro Ian Sarmento.
Também são garantidos ao consumidor o direito de acesso a informações claras sobre o produto, tendo o site o dever de informar o endereço físico e eletrônico, bem como demais informações necessárias para sua localização e contato; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros.
Em relação ao preço, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcelas, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação. Já sobre a entrega do produto, é dever do fornecedor especificar o dia e período em que acontecerá a entrega, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas agendadas.
Cuidados
O diretor do Setor de Fiscalização do DECON (MP-CE), Pedro Ian Sarmento, alertou sobre os cuidados a serem adotados nas compras pela Internet para evitar problemas futuros.
A recomendação é não realizar compras a partir de e-mails não solicitados, os ''spams'' e dar preferência a lojas que ofereçam em seu site vários recursos, incluindo chat online para esclarecimento de dúvidas, fotos detalhadas do produto, espaço para que os clientes opinem sobe os produtos, organização de navegação fácil, interação em redes sociais e opções variadas de pagamento.
''Desconfie de ofertas atrativas com preços abaixo do mercado, verifique se a loja online informa informações básicas como CNPJ, telefone e endereço e não faça depósitos para pessoas físicas a fim de evitar fraudes'', orientou Pedro Ivo Sarmento.
Em caso de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, o DECON disponibiliza os seguintes canais de denúncias: telefones (85)98685.6748 e (85)9896.0362, bem como o site http://www.mpce.mp.br/decon/ .
JB
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