Webinar debate direitos dos portadores do câncer de mama
Por ALECE26/10/2021 21:43
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O mês de outubro é dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, quando transcorre o Outubro Rosa. Mesmo que as informações sobre a prevenção da doença sejam de domínio público, pouco se sabe sobre os direitos que são garantidos por lei aos portares de câncer de mama no país. Para informar corretamente servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Ceará sobre o tema, a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), por meio da Célula de Qualificação dos Servidores, realizou, nesta terça-feira (26/10), Webinar sobre “Os Direitos dos Portadores de Câncer de Mama''.
A apresentação foi feita por Raisa Pontes, advogada, conciliadora e mediadora, especialista em mediação de conflitos; e Ligia Freire, advogada, especialista em Direito da Saúde, e Daniele Pimentel, da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil/ secção Ceará (OAB-CE).
Tanto mulheres quanto os homens têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal, que garante a gratuidade em medicamentos, tratamentos e demais necessidades do portador de câncer. A advogada Raisa Pontes esclareceu que com relação aos benefícios previdenciários, o portador do câncer de mama tem direito ao auxílio doença, saque PIS/PASEP e aposentadoria por invalidez.
Sobre o auxílio doença, Raisa Pontes orientou que os pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao benefício quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para dar entrada no pedido, é necessário se dirigir a uma agência da Previdência Social para o agendamento da perícia médica com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, comprovantes da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exame médico emitido em até 30 dias, com a descrição do estado clínico aposentadoria por invalidez e o PIS/PASEP.
Quanto ao saque PIS/PASEP, a advogada destacou que os profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm o direito de sacar o valor depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estendendo também esse direito aos dependentes. Acerca da aposentadoria por invalidez, a legislação garante o benefício quando o portador perde a capacidade de exercer a sua função ou quaisquer outras de modo definitivo após comprovação da perícia médica do INSS.
No que se refere aos direitos tributários, Raisa Pontes esclarece que o(a) portador(a) de câncer de mama tem direito a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão, bem como a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de veículo.
Atenção aos planos de saúde
A advogada Lígia Freire, especialista em Direito da Saúde ressaltou os direitos dos pacientes com câncer em relação aos planos de saúde. Conforme observou, o(a) paciente portador(a) de câncer de mama tem direito a reconstrução mamária imediatamente após a retirada da mama com câncer, na mesma cirurgia, se houver condições clínicas, ou assim que apresentar os requisitos necessários ''incluindo a mama saudável, com o intuito de corrigir possíveis assimetrias''.
A advogada citou uma conquista recente, para aqueles que têm suspeita de câncer: a aprovação da Lei 13.896, de 30 de outubro 2019 que assegura aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. ''Já a Lei 12.732/12 determina que o paciente do SUS diagnosticado com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias. Quando tiver seu direito negado, o portador deve entrar com uma ação para assegurar o cumprimento legal. Iclusive os pacientes com câncer têm prioridade na tramitação processual'', informou.
Passe livre
A advogada, Daniele Pimentel, que integra a Comissão da Mulher da OAB-CE, alertou que os portadores de mama encontram dificuldade no cumprimento de alguns benefícios, incluindo o passe livre que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo.
''A partir do momento em que se é obrigado a colocar um direito por meio de uma lei, é porque já há uma dificuldade para o seu cumprimento. No Ceará, tenho recebido várias reclamações de desrespeito ao direito ao passe livre. As pessoas estão com dificuldade de fazer esse registro no Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará e receber a sua carteira. Por meio da comissão, vamos notificar o Sindiônibus para fazer valer o direito dessas pessoas'', adiantou.
A advogada citou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos de idade que comprovem baixa renda. ''Pessoas em situação de vulnerabilidade podem recorrer a esse benefício, que possibilita essa garantia durante o período de tratamento ou no caso de uma invalidez permanente''.
JB
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