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Voto em trânsito não é uma opção em eleições municipais

Por Julyana Brasileiro, com TSE
05/08/2024 14:23

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Eleitores devem estar atentos às orientações quanto à justificativa do voto, conforme o TSE Eleitores devem estar atentos às orientações quanto à justificativa do voto, conforme o TSE - Arte: Divulgação/TSE

Em outubro deste ano, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro nos 184 municípios cearenses e o segundo turno, onde for necessário (Fortaleza e Caucaia, no nosso estado), em 27 de outubro. Porém, a Justiça Eleitoral alerta que nos pleitos municipais, não existe a possibilidade do voto em trânsito.

Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

Conforme o TSE, a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificá-lo?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

É preciso pagar alguma multa?

Ainda de acordo com o Tribunal, assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso o eleitor não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Edição: Salomão de Castro

 

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