Departamento de Saúde e Assistência Social

Vacinação contra a Influenza 2026 tem início com foco em grupos prioritários

Por Comunicação Interna da Alece com assessoria do DSAS
24/03/2026 16:50 | Atualizado há 2 horas

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Foto notícia - Arte: Célula de Publicidade e Marketing

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS), iniciou a estratégia de vacinação contra a influenza de 2026, com atendimento voltado, neste primeiro momento, aos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

A imunização está sendo realizada na Célula de Enfermagem, localizada no anexo III da Alece, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com o objetivo de proteger as populações mais vulneráveis das complicações causadas pelo vírus da gripe.

A iniciativa busca ampliar a cobertura vacinal e reduzir casos graves e internações por influenza, especialmente entre os públicos mais suscetíveis, reforçando a importância da vacinação como medida essencial de saúde pública.

Grupos prioritários

Entre o público prioritário da rotina estão crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes (que podem se vacinar em qualquer período da gestação) e idosos com 60 anos ou mais, mediante comprovação de idade.

Além disso, a estratégia contempla grupos especiais, como puérperas; povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pessoas em situação de rua; trabalhadores da saúde e cuidadores; professores do ensino básico e superior; profissionais das forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas; pessoas com deficiência permanente; e crianças com comorbidades, com idade entre 6 meses e menores de 9 anos.

Também fazem parte do público da estratégia especial caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; trabalhadores dos Correios; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.

A coordenação da ação reforça que alguns grupos devem apresentar documentação que comprove a elegibilidade, como laudos médicos, no caso de pessoas com comorbidades, e comprovantes de vínculo profissional para determinadas categorias.

 

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